REGIME DE ADMISSÃO E EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA
EXTINÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no texto da Instrução Normativa nº 368/2003 (Bol. INFORMARE nº 50/2003), que dispõe sobre o reconhecimento da equivalência entre os produtos importados e exportados, para a extinção dos regimes de admissão temporária e de exportação temporária, relativamente a partes, peças e componentes de aeronave.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 523, de 10.03.2005
(DOU de 14.03.2005)

Altera a Instrução Normativa SRF nº 368, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o reconhecimento da equivalência entre os produtos importados e exportados, para a extinção dos regimes de admissão temporária e de exportação temporária relativamente a partes, peças e componentes de aeronave.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 502 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, e no § 2º do art. 44 da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, resolve:

Art. 1º - O art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 368, de 28 de novembro de 2003, passa a vigorar acrescido do § 2º, com a seguinte redação, ficando o seu parágrafo único transformado em § 1º:

"Art. 3º - ...

§ 1º - O REP deverá conter:
...
...

§ 2º - Para fins do disposto neste artigo, no despacho de reimportação não será exigida a apresentação de fatura comercial."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid