DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - DIRF
NORMAS GERAIS/2005 - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no texto da Instrução Normativa SRF nº 493/2005 (Bol. INFORMARE nº 04/2005), que dispõe a respeito da DIRF, quanto às informações inerentes aos beneficiários de rendimentos constantes no art. 11.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 511, de 15.02.2005
(DOU de 16.02.2005)

Altera os incisos II e III do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, que dispõe sobre a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005,

RESOLVE:

Art. 1º - Os incisos II e III do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11 - (...)

I - (...)

II - do trabalho assalariado ou não assalariado, de aluguéis e de royalties, acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto; e

III - de previdência privada e de planos de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), pagos durante o ano-calendário, ainda que não tenham sofrido retenção do imposto."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid