DACON
PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA

RESUMO: Por intermédio da Instrução adiante fica prorrogado o prazo de entrega da DACON.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 508, de 11.02.2005
(DOU de 14.02.2005)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, bem assim a constatação de problemas técnicos e operacionais no Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO), em caráter excepcional,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2005 o prazo para apresentação do DACON, referente:

I - ao período de apuração de outubro a dezembro de 2004;

II - aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004.

Parágrafo único - As orientações sobre os procedimentos para a entrega do DACON estão disponibilizadas na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço <www.receita. fazenda.gov.br>.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo José de Souza Pinheiro