ANEXO II
Tabela de Códigos de Retenção Obrigatórios
1) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA | |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0561 |
Trabalho Assalariado no País e Ausentes
no Exterior a Serviço do País Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício (remuneração mensal ou prestação única) da previdência social, privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, inclusive remuneração indireta, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebido por pessoa física residente no Brasil. Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa. Rendimentos efetivamente pagos a sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado. Pagamentos de rendimentos de trabalho assalariado, em moeda estrangeira, a pessoas físicas residentes no Brasil, ausentes no exterior a serviço do País, por autarquias ou repartições do Governo Brasileiro, situadas no exterior. |
0588 |
Trabalho Sem Vínculo Empregatício Importâncias pagas por pessoa jurídica à pessoa física, a título de comissões, corretagens, gratificações, honorários, direitos autorais e remunerações por quaisquer outros serviços prestados, sem vínculo empregatício, inclusive as relativas a empreitadas de obras exclusivamente de trabalho e as decorrentes de fretes e carretos em geral. |
3223 |
Resgate de Previdência Privada e Fapi Resgate de contribuições efetuadas a entidades de previdência privada, de Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), em decorrência de desligamento dos respectivos planos, pagos a pessoa física residente no Brasil |
3208 |
Aluguéis e Royalties Pagos a
Pessoa Física Rendimentos mensais de aluguéis ou royalties, pagos por pessoa jurídica a pessoa física, tais como: 1) aforamento; locação ou sublocação; arrendamento ou subarrendamento; direito de uso ou passagem de terrenos, de aproveitamento de águas, de exploração de películas cinematográficas, de outros bens móveis, de conjuntos industriais, invenções; direitos autorais; direitos de colher ou extrair recursos vegetais, pesquisar e extrair recursos minerais; juros de mora e quaisquer outras compensações pelo atraso no pagamento de royalties; o produto da alienação de marcas de indústria e comércio, patentes de invenção e processo ou fórmulas de fabricação; importâncias pagas por terceiros por conta do locador do bem ou do cedente dos direitos (juros, comissões etc.); importâncias pagas ao locador ou cedente do direito, pelo contrato celebrado (luvas, prêmios etc.); benfeitorias e quaisquer melhoramentos realizados no bem locado, despesas para conservação dos direitos cedidos (quando compensadas pelo uso do bem ou direito); 2) Valor locativo de prédio construído quando cedido seu uso gratuitamente, exceto para uso do cônjuge ou de parentes de primeiro grau, e demais espécies de rendimentos percebidos pela ocupação, uso, fruição ou exploração de bens e direitos pagos a pessoa física por pessoa jurídica; Obs: Considera-se pagamento a entrega de recursos mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário ou efetuado através de imobiliária, sendo irrelevante que esta deixe de prestar contas ao locador quando do recebimento. 3) Juros pagos a pessoa física decorrentes da alienação a prazo de bens ou direitos. |
6904 |
Indenizações por Danos Morais Importâncias pagas a título de indenizações por danos morais, decorrentes de sentença judicial. |
6891 |
Cobertura por Sobrevivência em Seguro de
Vida (VGBL) Importâncias pagas a título de cobertura por sobrevivência em apólices de seguros de vida (Vida Gerador de Benefício Livre - VGBL) e de resgate de contribuições ao VGBL. |
8053 |
Aplicações Financeiras de Renda Fixa,
Exceto em Fundos de Investimento Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate; cessão ou repactuação do título ou aplicação; Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsa de valores, de mercadorias e de futuros; no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão. Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívida realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica; Rendimentos auferidos em operações com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante; Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF; Ganhos obtidos nas operações de mútuo e de compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro. |
5565 |
Retenção do Imposto de Renda na Fonte
sobre pagamento de resgate ou benefícios de caráter previdenciário, cujos
beneficiários optaram pelo regime de tributação de que trata o art. 1 Importâncias pagas por entidades de previdência complementar,
sociedades seguradoras e por Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) a título
de resgate ou benefícios de valores acumulados, cujos beneficiários fizeram opção pelo
regime de tributação de que trata o art. 1 |
2) BENEFICIÁRIO PESSOA JURÍDICA | |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
1708 |
Remuneração de Serviços Profissionais
Prestados por Pessoa Jurídica Importâncias
pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas civis ou mercantis
pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional, referidos na
lista anexa à IN SRF n
Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza e conservação de bens imóveis, exceto reformas e obras assemelhadas, segurança e vigilância; locação de mão-de-obra de empregados da locadora colocados a serviço da locatária, em local por esta determinado (art. 3º, Decreto-Lei nº 2.462/88). |
3280 |
Remuneração de Serviços Pessoais
Prestados por Associados de Cooperativas de Trabalho Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhadas, relativas a serviços pessoais que lhes forem prestados por associados destas ou colocados à disposição (art. 45, Lei nº 8.541/92). |
3426 |
Aplicações Financeiras de Renda Fixa,
Exceto em Fundos de Investimento Rendimentos produzidos por aplicações financeiras de renda fixa, decorrentes de alienação, liquidação (total ou parcial), resgate, cessão ou repactuação do título ou da aplicação; Rendimentos auferidos pela entrega de recursos a pessoa jurídica, sob qualquer forma e a qualquer título, independentemente de ser ou não a fonte pagadora instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Rendimentos predeterminados obtidos em operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box); no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários; e no mercado de balcão; Rendimentos obtidos nas operações de transferências de dívidas realizadas com instituição financeira e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil; Rendimentos periódicos produzidos por título ou aplicação, bem como qualquer remuneração adicional aos rendimentos prefixados; Rendimentos auferidos nas operações de mútuo de recursos financeiros entre pessoa física e pessoa jurídica e entre pessoas jurídicas, inclusive controladoras, controladas, coligadas e interligadas; Rendimentos auferidos em operações de adiantamento sobre contratos de câmbio de exportação, não sacado (trava de câmbio), bem como: operações com export notes, com debêntures, com depósitos voluntários para garantia de instância e com depósitos judiciais ou administrativos, quando seu levantamento se der em favor do depositante; Rendimentos auferidos no reembolso ou na devolução dos valores retidos referentes a CPMF/IOF; Ganhos obtidos nas operações de mútuo e compra vinculada à revenda, no mercado secundário de ouro, ativo financeiro; e Rendimentos auferidos em contas de depósitos de poupança e sobre os juros produzidos por letras hipotecárias. |
5944 |
Retenção de Imposto de Renda sobre
Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas pela Prestação de Serviços Relacionados com
a Atividade de Factoring Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a título de prestação de serviços a outras pessoas jurídicas que explorem as atividades de prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber. |
5952 |
Retenção de Cofins, CSLL e PIS/Pasep
sobre Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e de locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela prestação de serviços profissionais.. |
5960 |
Retenção de Cofins sobre Pagamentos
Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher CSLL e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta. |
5979 |
Retenção de PIS/Pasep sobre Pagamentos
efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou CSLL por força de decisão judicial ou por ser isenta. |
5987 |
Retenção de CSLL sobre Pagamentos
Efetuados por Pessoas Jurídicas de Direito Privado Importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços indicados no código 5952, quando a beneficiária não recolher Cofins e/ou PIS/Pasep por força de decisão judicial ou por ser isenta. |
4085 |
Retenção de CSLL, Cofins e PIS/Pasep
sobre pagamentos efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito
Federal e Municípios Pagamentos efetuados às
pessoas jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços
em geral, nos termos do art. 33 da Lei n |
4397 |
Retenção de CSLL sobre pagamentos
efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e
Municípios Pagamentos efetuados às pessoas
jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em
geral, nos termos do art. 33 da Lei n |
4407 |
Retenção de Cofins sobre pagamentos
efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e
Municípios Pagamentos efetuados às pessoas
jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em
geral, nos termos do art. 33 da Lei n |
4409 |
Retenção de PIS/Pasep sobre pagamentos
efetuados por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito Federal e
Municípios Pagamentos efetuados às pessoas
jurídicas de direito privado por órgãos, autarquias e fundações dos Estados, Distrito
Federal e Municípios, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em
geral, nos termos do art. 33 da Lei n |
8045 |
Serviços de Propaganda Prestados por
Pessoa Jurídica, Comissões e Corretagens Pagas a Pessoa Jurídica Importâncias pagas, entregues ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil pela prestação de serviços de propaganda e publicidade. Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica a outras pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil a título de comissões, corretagens, ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis e comerciais. |
3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA | |
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
0916 |
Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de
Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios
em Bens e Serviços Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou explorados pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador; Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente; Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalo de corrida; e Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde. |
8673 |
Prêmios em Sorteio de Jogos de Bingo Prêmios obtidos, sob a forma de bens e serviços ou em dinheiro, em sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual. |
0924 |
Fundo de Investimento Cultural e
Artístico (Ficart) e Demais Rendimentos do Capital Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelo Fundo de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); Rendimentos produzidos por operações financeiras de renda fixa iniciadas e encerradas no mesmo dia (day trade), tendo como beneficiário pessoa jurídica; Juros não especificados, pagos a pessoa física; e Demais rendimentos de capital auferidos por pessoa física ou jurídica. |
3277 |
Rendimentos de Partes Beneficiárias ou de
Fundador Interesses ou quaisquer outros rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador. |
5204 |
Juros e Indenizações por Lucros
Cessantes Juros e indenizações por lucros cessantes, decorrentes de sentença judicial. |
5232 |
Fundos de Investimento Imobiliário Rendimentos e ganhos de capital distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliário ou auferidos em decorrência do resgate de quotas. |
5273 |
Operações de SWAP Rendimentos auferidos em operações de swap, inclusive nas operações de cobertura (hedge), realizadas por meio de swap. |
5706 |
Juros sobre o Capital Próprio Juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido da pessoa jurídica e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP). |
5928 |
Rendimentos Decorrentes de Decisões da
Justiça Federal Rendimentos pagos em cumprimento de decisões da Justiça Federal, mediante precatório ou requisição de pequeno valor. |
5936 |
Rendimentos decorrentes de Decisões da
Justiça do Trabalho Rendimentos pagos em cumprimento de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho, inclusive atualização monetária e juros, a pessoas físicas ou jurídicas. Pagamento de remuneração pela prestação de serviços no curso do processo judicial trabalhista. |
6800 |
Fundos de Investimento Financeiro, Fundos
de Aplicação em Quotas de Fundos de Investimento Financeiro Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de investimento financeiro e em fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento financeiro. |
6813 |
Fundos de Ações e Fundo Mútuo de
Investimento em Quotas de Fundos de Ações Rendimentos produzidos por aplicações em fundos de ações e em fundos de investimento em quotas de fundos de ações. |
8468 |
Operações Day-Trade Rendimentos auferidos em operações day-trade realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas |
9385 |
Multas e Vantagens Importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídica correspondentes a multas e qualquer outra vantagem, ainda que a título de indenização, em virtude de rescisão de contrato, excetuadas as importâncias pagas ou creditadas em conformidade com a legislação trabalhista e aquelas destinadas a reparar danos patrimoniais. |
5557 |
Retenção do Imposto de Renda na Fonte
nos termos dos §§ 1 Valores relativos a operações realizadas em bolsas de valores, de
mercadorias, de futuros e assemelhadas, exceto day trade, no mercado de balcão,
com intermediação, e nos mercados de liquidação futura fora de bolsa, nos termos dos
§§ 1 |
Obs.: 1) Os rendimentos
pagos pela Administração Direta, por Fundações e Autarquias Federais, cujo imposto foi
recolhido sob o código 4371, devem ser informados na Dirf de acordo com os códigos
correspondentes a cada rendimento específico. 2) Os
valores distribuídos por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real a pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País a título de dividendos,
bonificações em dinheiro, lucros e outros interesses, relativas a lucros apurados no
período de 1 3) Os valores pagos em cumprimento de decisões judiciais, exceto quando se referir a juros e indenizações por lucros cessantes, deverão ser informados na Dirf de acordo com os códigos correspondentes a cada rendimento específico. |
4) BENEFICIÁRIO PESSOA
JURÍDICA Art. 64 da Lei n |
|
CÓDIGO |
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO |
6147 |
Alimentação; Energia elétrica; Serviços prestados com o emprego de materiais, inclusive de limpeza; Serviços hospitalares; Transporte de cargas; Mercadorias e bens em geral, exceto os relacionados nos códigos 6875, 6883, 8726, 8739, 8754, 8767, 8770 e 9060. |
6175 |
Passagens aéreas, rodoviárias e demais serviços de transporte de passageiros, exceto as relacionadas no código 8850. |
6188 |
Serviços prestados por bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. |
6190 |
Serviços de abastecimento de água; telefone; correios e telégrafos; vigilância; limpeza, sem emprego de materiais; locação de mão-de-obra; intermediação de negócios; administração, locação ou cessão de bens imóveis, móveis e direitos de qualquer natureza; factoring; demais serviços. |
6875 |
Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições 40.11 e 40.13 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), adquiridos de fabricante ou de importador. |
6883 |
Máquinas e Aparelhos de Terraplanagem e de Uso Agrícola, Tratores, Veículos para Transporte de Passageiros, de Mercadorias, de Usos Especiais e Chassis com Motor para Veículos Automóveis classificados na posição 84.29, dos veículos autopropulsados classificados nos códigos, 8432.40.00, 8432.80.00 (exceto rolos para gramados ou campo de esporte), 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, e dos produtos classificados nas posições 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06, da Tipi, adquiridos de fabricante ou de importador, inclusive as pessoas jurídicas a que se refere o art. 17, § 5º da MP nº 2.189-49, de agosto de 2001. |
8726 |
Álcool p/ fins carburantes, de origem nacional adquirido de distribuidor. |
8739 |
Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo
diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP), adquiridos de distribuidores e comerciantes
varejistas, e álcool para fins carburantes, quando adquirido, exclusivamente, de
comerciante varejista. Querosene de aviação adquirido de distribuidor ou de comerciante varejista. |
8754 |
Medicamentos e produtos de perfumaria, de toucador e de higiene pessoal, classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46, 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.01 e 3006.30.2, e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, todos da Tipi, adquiridos do industrial ou importador. |
8767 |
Medicamentos, produtos de perfumaria, de
toucador e de higiene pessoal classificados nas posições 30.01, 30.03, exceto no código
3003.90.56, 3004, exceto no código 3004.90.46, 3303.00 a 3307, nos itens 3002.10.1,
3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.01 e 3006.30.2, e nos códigos
3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.60.00, 3401.11.90, 3401.20.10 e
9603.21.00, da Tipi, adquiridos do distribuidor ou comerciante varejista. Produtos classificados nas posições 30.03, exceto no código
3003.90.56, nos itens 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3006.30.1 e
3006.30.2 e nos códigos 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10 e 3006.60.00,
todos da Tipi, tributados na forma do inciso I do art. 1 Máquinas e Aparelhos de Terraplanagem e de Uso Agrícola,
Tratores, Veículos para Transporte de Passageiros, de Mercadorias, de Usos Especiais e
Chassis com Motor para Veículos Automóveis classificados na posição 84.29, dos
veículos autopropulsados classificados nos códigos, 8432.30, 8432.40.00, 8432.80.00
(exceto rolos para gramados ou campo de esporte), 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00,8433.5,
e dos produtos classificados nas posições 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05, 87.06 e
87.11, da Tipi, adquiridos de comerciantes atacadistas e varejistas, exceto as pessoas
jurídicas a que se refere o art. 17, § 5 Pneus novos de borracha e câmaras-de-ar de borracha classificados nas posições 40.11 e 40.13 da Tipi, adquiridos de comerciantes atacadistas e varejistas. Produtos relacionados nos anexos IV e V da IN SRF n |
8770 |
Demais combustíveis derivados de petróleo e gás natural. |
8835 |
Transporte internacional de cargas efetuado por empresas nacionais. |
8848 |
Construção, conservação, modernização, conversão e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no REB, efetuadas por estaleiro naval brasileiro. |
8850 |
Transporte internacional de passageiros efetuado por empresas nacionais. |
8863 |
Bens ou serviços adquiridos de sociedades cooperativas e associações profissionais ou assemelhadas. |
9060 |
Querosene de aviação adquirido de produtor ou importador. |
Obs.: 1) No
caso de pessoa jurídica que goze de isenção do IRPJ ou de qualquer das contribuições
referidas na Instrução Normativa SRF n a) 6243 - no caso de Cofins; b) 6228 - no caso de CSLL; c) 6256 - no caso de IRPJ; e d) 6230 - no caso de PIS/Pasep. 2) Ver alteração dos códigos acima, relativos às
retenções de que trata o art. 64 da Lei n |