CONSIGNAÇÃO DE DESCONTOS
PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Instrução Normativa INSS nº 110/2004 (Bol. INFORMARE nº 44/2004), que por sua vez estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS Nº 119, de 12.05.2005
(DOU de 13.05.2005)

Altera a Instrução Normativa nº 110 INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, que estabelece procedimentos quanto à consignação de descontos para pagamentos de empréstimos pelo beneficiário da renda dos benefícios.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 8.212, de 24.7.1991; Lei nº 8.213, de 24.7.1991; Lei nº 10.820, de 17.12.2003; Lei nº 10.593, de 27.9.2004; Decreto nº 3.048, de 6.5.1999; Decreto nº 4.862, de 21.10.2003; Decreto nº 4.840, de 17.9.2003; Decreto nº 5.180, de 13.8.2004; Resolução INSS/DC nº 02, de 11.8.1999; Decreto nº 5.257, de 27.10.2004; Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14.10.2004; Instrução Normativa nº 117/INSS/DC, de 18.3.2005.

A DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso II do art. 7º, Anexo I do Decreto nº 5.257, de 27 de outubro de 2004, e com fundamento no § 1º, art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, resolve:

Art. 1º - O § 7º do art. 1º da Instrução Normativa nº 110/INSS/DC, de 14 de outubro de 2004, alterada pela Instrução Normativa nº 117/INSS/DC, de 18 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 7º - Os encargos praticados pela instituição financeira nas operações de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil, inclusive os realizados por intermédio de cartão de crédito, deverão ser idênticos para todos os beneficiários, na mesma unidade da Federação, admitindo-se variação exclusivamente em função do prazo da operação, que em todo caso deverá respeitar o limite previsto no § 4º deste artigo. Quaisquer alterações dos encargos deverão ser informadas ao INSS com antecedência mínima de cinco dias úteis."

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Samir de Castro Hatem
Diretor-Presidente

Antonio Bacelar Ferreira
Diretor de Orçamento, Finanças e Logística
Substituto

Aécio Pereira Júnior
Subprocurador-Chefe da Procuradoria Federal
Especializada

João Laércio Gagliardi Fernandes
Diretor de Benefícios

Lúcia Helena de Carvalho
Diretora de Recursos Humanos