BENS DA UNIÃO
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito dos bens da União no que tange às ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países, às praias marítimas, às ilhas oceânicas e às costeiras.
EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 46, de 05.05.2005
(DOU de 06.05.2005)
Altera o inciso IV do art. 20 da Constituição Federal.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O inciso IV do art. 20 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 - ...
...
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
..." (NR)
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 5 de maio de 2005.