CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
NORMAS SOBRE A EXPEDIÇÃO - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no âmbito da Resolução CONTRAN nº 71/1998 (Bol. INFORMARE nº 41/1998), que fixa normas aplicáveis na expedição da Carteira Nacional de Habilitação.

DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº 44, de 16.06.2005
(DOU de 20.06.2005)

Altera os anexos I e as informações no campo de observações do anexo III da Re-solução nº 71 de 23 de setembro de 1998 e acrescenta novos campos de dados na Car-teira Nacional de Habilitação.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO AD. REFERENDUM DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12, inciso I da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c Art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do Contran, tendo em visto o disposto no Art. 2º do decreto nº 4.711, de 22 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

CONSIDERANDO a necessidade de atender ao parágrafo 4º do Art. 33 e parágrafos 2º e 4º do Art. 34 da Resolução nº 1.68/2004.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo estabelecido pelo Art. 40 da Resolução nº 168/2004, resolve deliberar.

Art. 1º - O modelo da Carteira Nacional de Habilitação previsto no anexo I, da Resolução nº 71 de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar conforme Anexo I desta Deliberação.

I - A inscrição "Permissão", prevista no modelo da CNH que consta da Resolução nº 71 de 23 de setembro de 1998, que ora é impressa em caixa alta e com fonte maior ao lado do número tipográfico, na frente do documento, passa a ser impressa em caixeta específica que deverá ser preenchida com a palavra "Permissão", usando as mesmas fontes dos demais campos na cor preta, ou ser hachurada quando se tratar de CNH definitiva.

II - Será acrescentada uma caixeta "ACC" que deverá ser impressa com a informação "ACC" usando as mesmas fontes dos demais campos, na cor preta ou deverá ser hachurada, quando não houver esta autorização, sendo a "ACC" e a Categoria "A" excludente, não existindo simultaneamente para um mesmo condutor.

III - Quando existir a informação para o preenchimento so-mente da caixeta "ACC", a caixeta "Cat. Hab" deverá ser hachurada.

IV - A "Permissão" para a "ACC" poderá ser simultânea com a permissão da Categoria "B", com validade de um ano.

V - Dentro do campo Observações deverão constar as res-trições médicas, a informação "exerce atividade remunerada" e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme anexo II desta Deliberação.

Art. 2º - O novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido no art. 40 da Resolução nº 168/2004, com novo layout e quesitos de segurança, passará a vigorar a partir de janeiro de 2006, conforme especificação em regulamentação específica.

Art.3º - Esta Deliberação entra em vigor em 20 de junho de 2005.

Ailton Brasiliense Pires

ANEXO I
Modelo de Carteira Nacional de Habilitação

deli44-federal_form1.gif (300616 bytes)

ANEXO II
Tabela de Abreviaturas a ser impressa na Carteira Nacional de Habilitação

Cód

Texto Original

Texto Abreviado

11

Habilitado em curso especifico produtos perigosos Hab Prod Perig

12

Habilitado em curso especifico escolar H. Escola

13

Habilitado em curso especifico coletivo de passageiros Hab Colet

14

Habilitado em curso especifico de veículos de emergência Hab Emerg

15

Exerce atividade remunerada Ex Atv Remun

3A

Uso obrigatório de lentes corretivas Obrig Lente Corret

3B

Somente categorias "A" ou "B" condutor surdo Só A / B surdo

3C

Uso obrigatório de otofone ou prótese auditiva Obris Otof ou prol Auditi

3D

Veiculo automático / hidramatico / emhreagem adaptada a alavanca de cambio Adap Autom/hidr/embr

3E

Veiculo automático / hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio e acelarador a esquerda Adap Autom/hidr/ embr/ace

3F

Veiculo automático / hidramatico com comandos manuais adaptados e cinto pelvico toraxico obrigatório Adap Autom/hidr/cint pel

3G

Moto com side car e cambio manual adaptado Mt side car c*mb mn adap

3H

Moto com side car e freio manual adaptado Mt side car freio mn adap

3I

Moto com side car, freio e cambio manuais adaptados Mt side car fre/c*mb mn adap

3J

Veiculo automático / hidramatico com comandos de painel a esquerda Adap aut/hidr/pnl esq

3L

Veiculo automático / hidramatico Autom/Hidr

3M

A critério da junta médica  

3N

Visão monocular Vis monoc

99

Sem observações sem observações