CARTEIRA NACIONAL DE
HABILITAÇÃO
NORMAS SOBRE A EXPEDIÇÃO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Resolução CONTRAN nº 71/1998 (Bol. INFORMARE nº 41/1998), que fixa normas aplicáveis na expedição da Carteira Nacional de Habilitação.
DELIBERAÇÃO CONTRAN Nº
44, de 16.06.2005
(DOU de 20.06.2005)
Altera os anexos I e as informações no campo de observações do anexo III da Re-solução nº 71 de 23 de setembro de 1998 e acrescenta novos campos de dados na Car-teira Nacional de Habilitação.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO AD. REFERENDUM DO CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 12, inciso I da lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c Art. 6º, inciso IX, do Regimento Interno do Contran, tendo em visto o disposto no Art. 2º do decreto nº 4.711, de 22 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.
CONSIDERANDO a necessidade de atender ao parágrafo 4º do Art. 33 e parágrafos 2º e 4º do Art. 34 da Resolução nº 1.68/2004.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo estabelecido pelo Art. 40 da Resolução nº 168/2004, resolve deliberar.
Art. 1º - O modelo da Carteira Nacional de Habilitação previsto no anexo I, da Resolução nº 71 de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar conforme Anexo I desta Deliberação.
I - A inscrição "Permissão", prevista no modelo da CNH que consta da Resolução nº 71 de 23 de setembro de 1998, que ora é impressa em caixa alta e com fonte maior ao lado do número tipográfico, na frente do documento, passa a ser impressa em caixeta específica que deverá ser preenchida com a palavra "Permissão", usando as mesmas fontes dos demais campos na cor preta, ou ser hachurada quando se tratar de CNH definitiva.
II - Será acrescentada uma caixeta "ACC" que deverá ser impressa com a informação "ACC" usando as mesmas fontes dos demais campos, na cor preta ou deverá ser hachurada, quando não houver esta autorização, sendo a "ACC" e a Categoria "A" excludente, não existindo simultaneamente para um mesmo condutor.
III - Quando existir a informação para o preenchimento so-mente da caixeta "ACC", a caixeta "Cat. Hab" deverá ser hachurada.
IV - A "Permissão" para a "ACC" poderá ser simultânea com a permissão da Categoria "B", com validade de um ano.
V - Dentro do campo Observações deverão constar as res-trições médicas, a informação "exerce atividade remunerada" e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme anexo II desta Deliberação.
Art. 2º - O novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido no art. 40 da Resolução nº 168/2004, com novo layout e quesitos de segurança, passará a vigorar a partir de janeiro de 2006, conforme especificação em regulamentação específica.
Art.3º - Esta Deliberação entra em vigor em 20 de junho de 2005.
Ailton Brasiliense Pires
ANEXO I
Modelo de Carteira Nacional de Habilitação
ANEXO II
Tabela de Abreviaturas a ser impressa na Carteira Nacional de Habilitação
Cód |
Texto Original |
Texto Abreviado |
11 |
Habilitado em curso especifico produtos perigosos | Hab Prod Perig |
12 |
Habilitado em curso especifico escolar | H. Escola |
13 |
Habilitado em curso especifico coletivo de passageiros | Hab Colet |
14 |
Habilitado em curso especifico de veículos de emergência | Hab Emerg |
15 |
Exerce atividade remunerada | Ex Atv Remun |
3A |
Uso obrigatório de lentes corretivas | Obrig Lente Corret |
3B |
Somente categorias "A" ou "B" condutor surdo | Só A / B surdo |
3C |
Uso obrigatório de otofone ou prótese auditiva | Obris Otof ou prol Auditi |
3D |
Veiculo automático / hidramatico / emhreagem adaptada a alavanca de cambio | Adap Autom/hidr/embr |
3E |
Veiculo automático / hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio e acelarador a esquerda | Adap Autom/hidr/ embr/ace |
3F |
Veiculo automático / hidramatico com comandos manuais adaptados e cinto pelvico toraxico obrigatório | Adap Autom/hidr/cint pel |
3G |
Moto com side car e cambio manual adaptado | Mt side car c*mb mn adap |
3H |
Moto com side car e freio manual adaptado | Mt side car freio mn adap |
3I |
Moto com side car, freio e cambio manuais adaptados | Mt side car fre/c*mb mn adap |
3J |
Veiculo automático / hidramatico com comandos de painel a esquerda | Adap aut/hidr/pnl esq |
3L |
Veiculo automático / hidramatico | Autom/Hidr |
3M |
A critério da junta médica | |
3N |
Visão monocular | Vis monoc |
99 |
Sem observações | sem observações |