ATIVIDADES LESIVAS AO MEIO AMBIENTE
SANÇÕES APLICADAS - DISPOSIÇÕES - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no texto do Decreto nº 3.179/1999 (Bol. INFORMARE nº 40/1999), que por sua vez traz disposições sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

DECRETO Nº 5.523, de 25.08.2005
(DOU de 26.08.2005)

Altera e acresce dispositivos ao Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, que dispõe sobre a especificação das sanções aplicáveis às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º - Os arts. 2º e 39 do Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

...

§ 6º - ...

...

VIII - os veículos e as embarcações utilizados na prática da infração, apreendidos pela autoridade ambiental competente, poderão ser confiados a fiel depositário até a sua alienação;

... " (NR)

"Art. 39 - ...

Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por hectare ou fração.

Parágrafo único - Incorre na mesma multa quem desmatar vegetação nativa em percentual superior ao permitido pela Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, ainda que não tenha sido realizada a averbação da área de reserva legal obrigatória exigida na citada Lei." (NR)

Art. 2º - O Decreto nº 3.179, de 1999, fica acrescido do seguinte artigo:

"Art. 61-A - Os órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA e a Capitania dos Portos do Comando da Marinha ficam obrigados a dar, mensalmente, publicidade das sanções administrativas aplicadas com fundamento neste Decreto:

I - no Sistema Nacional de Informações Ambientais SISNIMA, de que trata o art. 9º , inciso VII, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981; e

II - em seu sítio na rede mundial de computadores." (NR)

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Marina Silva