CAMEX
DISPOSIÇÕES GERAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no âmbito do Decreto nº 4.732/2003 (Bol. INFORMARE nº 25/2003), que por sua vez trata sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, que tem por objetivo a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.

DECRETO Nº 5.453, de 02.06.2005
(DOU de 03.06.2005)

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, decreta:

Art. 1º - Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - ...

...

V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e

VII - do Desenvolvimento Agrário.

..." (NR)

Art. 5º - ...

...

§ 2º - ...

...

III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

... " (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Mário Mugnaini Júnior