CAMEX
DISPOSIÇÕES GERAIS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Decreto nº 4.732/2003 (Bol. INFORMARE nº 25/2003), que por sua vez trata sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, que tem por objetivo a adoção, a implementação e a coordenação de políticas e atividades relativas ao comércio exterior de bens e serviços, incluindo o turismo.
DECRETO Nº
5.453, de 02.06.2005
(DOU de 03.06.2005)
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, decreta:
Art. 1º - Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - ...
...
V - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VI - do Planejamento Orçamento e Gestão; e
VII - do Desenvolvimento Agrário.
..." (NR)
Art. 5º - ...
...
§ 2º - ...
...
III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;
... " (NR)
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Mário Mugnaini Júnior