BRASIL E CORÉIA
ACORDO DE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DO TURISMO - PROMULGAÇÃO

RESUMO: O presente Decreto promulga o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia.

DECRETO Nº 5.437, de 29.04.2005
(DOU de 02.05.2005)

Promulga o Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, de 11 de setembro de 1996.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia celebraram em Brasília, em 11 de setembro de 1996, um Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 56, de 28 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em 25 de novembro de 1997, nos termos do seu Artigo XI; decreta:

Art. 1º - O Acordo de Cooperação no Domínio do Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coréia, firmado em Brasília, em 11 de setembro de 1996, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2º - São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo ou que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Celso Luiz Nunes Amorim