SETOR DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO
CAPACITAÇÃO E COMPETITIVIDADE - BENEFÍCIOS FISCAIS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações no âmbito dos Decretos nºs 3.800/2001 e 4.401/2002 (Bols. INFORMARE nºs 18-A/2001 e 41/2002, respectivamente), que tratam do benefício fiscal concedido às empresas que produzam bens e serviços de informática na Zona Franca de Manaus que investirem em atividade de pesquisa e desenvolvimento na Amazônia.

DECRETO Nº 5.343, de 14.01.2005
(DOU de 17.01.2005)

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, e ao parágrafo único do art.10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, que tratam do benefício fiscal concedida às empresas de desenvolvimento, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e na Lei nº 8.387, de 30 de dezembro 1991, decreta:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." (NR)

Art. 2º - O parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401, de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Os investimentos realizados de janeiro a março poderão ser contabilizados para efeito do cumprimento das obrigações relativas ao correspondente ano-calendário ou para fins do ano-base anterior, ficando vedada a contagem simultânea do mesmo investimento nos dois períodos." (NR)

Art. 3º - O disposto no parágrafo único do art. 11 do Decreto nº 3.800, de 2001, e no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 4.401, de 2002, tem efeito a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de janeiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho
Marcio Fortes de Almeida
Eduardo Campos