SAÍDAS
DOS PRODUTOS FABRICADOS PELA QUEIJARIA
ESCOLA DO INSTITUTO FRIBOURG - NOVA FRIBURGO -
REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Convênio ICMS nº 147/2004 (Suplemento Especial nº 10/2004), que versa sobre a concessão de redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo, Rio de Janeiro.
CONVÊNIO
ICMS Nº 01, de 11.01.2005
(DOU de 12.01.2005)
Altera o Convênio ICMS nº 147/04, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 132/93, que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução em até 90% da base de cálculo do ICMS nas saídas dos produtos fabricados pela Queijaria Escola do Instituto Fribourg - Nova Friburgo.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 81ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - A cláusula segunda do Convênio ICMS nº 147/04, de 10 de dezembro de 2004, passa a ter a seguinte redação:
"Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.".
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.