ISENÇÃO
OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES - APAE - ADESÃO - RO

RESUMO: Por intermédio do presente Convênio o Estado de Rondônia adere ao Convênio ICMS nº 91/1998, que por sua vez autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará, a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

CONVÊNIO ICMS Nº 04, de 25.01.2005
(DOU de 27.01.2005)

Dispõe sobre a adesão de Rondônia ao Convênio ICMS nº 91/98, que autoriza os Estados de Santa Catarina, do Distrito Federal, do Espírito Santo e do Pará a conceder isenção do ICMS nas operações internas com veículos automotores adquiridos por Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em sua 82ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte:

CONVÊNIO

Cláusula primeira - Ficam estendidas ao Estado de Rondônia as disposições do Convênio ICMS nº 91/98, de 18 de setembro de 1998.

Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.