SERVIÇOS DE TELEFONIA
PRESTAÇÃO PRÉ-PAGA - ALTERAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito do Convênio ICMS nº 55/2005 (Suplemento Especial nº 04/2005), que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

CONVÊNIO ICMS Nº 88, de 17.08.2005
(DOU de 23.08.2005)

Altera o Convênio ICMS nº 55/05, que dispõe sobre os procedimentos para a prestação pré-paga de serviços de telefonia.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 86ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de agosto de 2005, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - As cláusulas quinta e sexta do Convênio ICMS nº 55/05, de 1º de julho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quinta - As disposições contidas neste convênio não se aplicam ao Estado de Alagoas e ao Distrito Federal.

Cláusula sexta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006." .

Cláusula segunda - Fica revigorada até 31 de dezembro de 2005 a cláusula sétima do Convênio ICMS nº 126/98, de 11 de dezembro de 1998.

Cláusula terceira - Ficam convalidados os procedimentos realizados, no período de 1º de junho de 2005 até a entrada em vigor deste convênio, conforme o disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS nº 126/98.

Cláusula quarta - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.