ISENÇÃO
DOAÇÃO DE GELADEIRA - CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ
S.A. - CELPA - PA
RESUMO: O Convênio adiante autoriza o Estado do Pará a conceder o benefício da isenção do imposto nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA, no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.
CONVÊNIO
ICMS Nº 126, de 27.10.2005
(DOU de 28.10.2005)
Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 89ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de outubro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte,
CONVÊNIO:
Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará autorizado a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA no âmbito do Projeto Redução de Perdas.
Parágrafo único - As normas complementares à efetivação do referido benefício serão estabelecidas em legislação estadual.
Cláusula segunda - A inobservância das condições previstas neste convênio acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.
Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 27 de outubro de 2005.
Presidente do CONFAZ
Murilo Portugal Filho p/ Antônio Palocci Filho