ISENÇÃO
ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL
DIRETA E SUAS FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS - ADESÃO - AM
RESUMO: O presente Convênio trata da adesão do Estado do Amazonas aos dispositivos do Convênio ICMS nº 26/2003 (Suplemento Especial nº 06/2003), que por sua vez autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
CONVÊNIO
ICMS Nº 06, de 22.02.2005
(DOU de 24.02.2005)
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS nº 26/03, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações ou prestações internas destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas Fundações e Autarquias.
O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA NACIONAL-CONFAZ, na sua 83ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 22 de fevereiro de 2005, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira - Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio ICMS nº 26/03, de 4 de abril de 2003.
Cláusula segunda - Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.