FGTS/INSS
RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES, TRANSFERÊNCIA
DE CONTAS E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS
RESUMO: Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS/INSS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
CIRCULAR
CEF Nº 371, de 25.11.2005
(DOU de 29.11.2005)
Estabelece procedimentos pertinentes à retificação de informações ao FGTS, transferência de contas FGTS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, dispõe sobre os procedimentos pertinentes ao FGTS referentes à retificação de informações, transferência de contas e à devolução de valores recolhidos.
1 DAS REGRAS GERAIS - RETIFICAÇÕES
E TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
1.1 Os dados do empregador/trabalhador informados incorretamente ou omitidos
na prestação de informações ao FGTS e à Previdência
Social, devem ser corrigidos ou complementados, obrigatoriamente, por meio do
arquivo SEFIP versão 8.0 ou superior, com transmissão mediante
o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet, inclusive
para os recolhimento ou declarações realizadas em guia papel ou
em versões anteriores do SEFIP.
1.1.1 O arquivo SEFIP - retificador ou complementar - deve conter todo o movimento
devido para aquele empregador/contribuinte e para aquela competência,
bem como os registros de alteração/retificação cadastral
do SEFIP, se for o caso.
1.2 Para retificações ao FGTS, além da transmissão
do novo arquivo SEFIP, temporariamente devem ser apresentados os formulários
retificadores, preenchidos conforme orientações contidas nesta
Circular, acompanhados dos respectivos protocolos de transmissão e comprovantes
do arquivo retificador, no que couber.
1.3 São formulários retificadores de dados e informações:
- Retificação de Dados do Empregador - RDE (Anexo I);
- Retificação de Dados do Trabalhador - RDT (Anexo II);
- Retificação da Remuneração ou Depósito
com Devolução de FGTS - RRDD (Anexo III).
1.4 Para as guias de recolhimento rescisório, a retificação
ocorre somente mediante apresentação dos formulários retificadores,
preenchidos conforme orientações contidas nesta Circular, não
se aplicando o uso do SEFIP.
1.4.1 Quando na retificação da guia rescisória recolhida
em GRFP (Anexo IV), for requerida a entrega de nova guia, deve ser apresentada
a guia vigente a época do recolhimento.
1.5 O empregador/contribuinte deve obter a versão atualizada do SEFIP,
dos formulários retificadores e do pedido de transferência, no
"site" da CAIXA - www.caixa.gov.br, onde também está
disponível o Manual para Usuário do SEFIP que apresenta orientações
necessárias para a utilização do aplicativo.
1.6 A solicitação de transferência de contas do FGTS decorrentes
de mudança de local de trabalho, cisão/fusão/incorporação/sucessão
de empregadores ou centralização de recolhimento deve se dar por
meio da apresentação do formulário Pedido de Transferência
de Contas - PTC (Anexo V).
1.7 A entrega dos formulários retificadores e do pedido de transferência
deve ser efetuada em qualquer agência da CAIXA ou em agência bancária
conveniada, nas localidades em que não houver agência da CAIXA,
sendo sua recepção condicionada ao preenchimento dos campos obrigatórios.
1.7.1 Somente são acatados os formulários que contenham a identificação
por extenso contendo nome/RG, e a assinatura do empregador/contribuinte ou do
seu representante legal, responsável pela solicitação.
1.7.2 Pode ser exigida pela CAIXA a apresentação de documentos
complementares para efetivar a retificação ou transferência
solicitada pelo empregador/contribuinte, quando necessários.
1.8 Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contribuinte
deve apresentar o formulário de solicitação de retificação
e pedido de transferência em 2 (duas) vias, cuja destinação
é:
- 1ª VIA - CAIXA/BANCO CONVENIADO;
- 2ª VIA - EMPREGADOR
1.8.1 A 2ª via, contendo o carimbo de recepção, onde conste
data de entrega, é o comprovante do empregador/contribuinte, para fins
de fiscalização.
1.8.2 Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e fiscalização,
manter em arquivo, pelo prazo legal, conforme previsto no art. 23, § 5º,
da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, o comprovante de solicitação
de retificação e pedido de transferência de contas, bem
como do backup do arquivo SEFIP, anterior ao fechamento deste arquivo, que viabilizará
a geração de retificações posteriores.
1.9 É responsabilidade do empregador/contribuinte a geração
do arquivo SEFIP, o preenchimento dos formulários retificadores e do
pedido de transferência de contas, as informações nele prestadas
e a sua entrega, sob pena de, pela inobservância das normas, ficar sujeito
a eventuais ônus previstos na legislação vigente.
2 DA RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
AO FGTS POR MEIO DO SEFIP
2.1 Na geração do arquivo SEFIP o empregador/contribuinte deve
sinalizar o recolhimento, a declaração e/ou a retificação
ao FGTS e à Previdência ou ainda a confirmação de
dados e informações à Previdência, prestadas anteriormente,
utilizando o campo "modalidade", seja nos módulos de entrada
de dados do SEFIP seja no arquivo de saída da folha de pagamento.
MODALIDADE/FINALIDADE
Branco = Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência;
1 = Declaração ao FGTS e à Previdência;
7 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade
branco ou 7 (Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência);
8 = Retificar informações anteriormente prestadas na modalidade
1 ou 8 (Declaração ao FGTS e à Previdência);
9 = Confirmar, à Previdência Social, as informações
prestadas anteriormente nas modalidades branco, 1, 7 ou 8 - Recolhimento ao
FGTS e Declaração à Previdência/Declaração
ao FGTS e à Previdência.
2.1.1 Para retificação de dados e informações dos
trabalhadores que reflitam no FGTS, que originalmente foram informadas mediante
recolhimento ao FGTS, deve ser utilizada a modalidade "7".
2.1.2 Para retificação de dados e informações dos
trabalhadores que reflitam no FGTS, que originalmente foram informadas mediante
declaração ao FGTS, deve ser utilizada a modalidade "8".
2.1.3 Para confirmação de dados e informações dos
trabalhadores ou retificação de dados do empregador que não
reflitam no FGTS, independente de originalmente ter havido recolhimento e/ou
declaração, deve ser utilizada a modalidade "9".
2.2 Para a retificação de dados com reflexos no FGTS e/ou na Previdência
devem ser observadas regras específicas para utilização
das modalidades conforme descrito nos itens subseqüentes:
2.2.1 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
todos os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP
a retificar devem ser informados nas modalidades 7 ou 8, conforme o caso:
- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte;
- CNPJ/CEI do tomador de serviços/obra construção civil;
- Código de Recolhimento;
- Competência;
- FPAS;
- Processo/Vara/Período
- Simples;
2.2.2 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
apenas os trabalhadores/contribuintes individuais que apresentem incorreções
devem ser informados nas modalidades 7 ou 8 no movimento do SEFIP e os demais
trabalhadores devem ser informados na modalidade 9:
- Base de cálculo da Previdência Social;
- Base de cálculo 13º salário da Previdência Social;
- Categoria;
- Data/Código movimentação;
- Data de nascimento;
- Ocorrência;
- PIS/PASEP/CI;
- Remuneração sem 13º salário;
- Remuneração 13º salário;
- Salário-base;
- Valor descontado do segurado.
2.2.3 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
exclusivos da Previdência Social e que não refletem no FGTS, todos
os trabalhadores/contribuintes individuais contidos no movimento do SEFIP a
retificar devem ser informados na modalidade 9:
- Alíquota RAT;
- Código de outras entidades;
- Código de pagamento GPS;
- Comercialização da produção - PF e PJ;
- Compensação;
- Contribuição dos segurados - devida;
- Percentual de isenção filantropia;
- Receita evento desportivo/patrocínio;
- Recolhimento de competências anteriores;
- Valor devido à Previdência Social;
- Valor da dedução do salário-família;
- Valor da dedução do salário-maternidade;
- Valor da dedução do 13º salário-maternidade;
- Valor de retenção (Lei nº 9.711/98);
- Valores pagos a cooperativas de trabalho (com e sem adicional);
- Valor das faturas emitidas para o tomador.
2.2.4 Na hipótese de retificação dos dados abaixo relacionados,
o empregador/contribuinte deve registrar no próximo recolhimento/ declaração
ao FGTS e à Previdência, o dado com a informação
correta no movimento do SEFIP e processar alteração/retificação
cadastral pelo registro específico do SEFIP definido no item 4 desta
Circular, se for o caso:
- CNAE-fiscal;
- Endereço do empregador/contribuinte;
- Endereço do trabalhador;
- Matrícula do trabalhador;
- Nome do trabalhador;
- Número da CTPS/série;
- Razão social do empregador/contribuinte;
- Razão social do tomador de serviços/obra construção
civil;
- Unidade de trabalho.
2.2.4.1 A retificação do campo "Razão social do empregador/
contribuinte", para o FGTS, acontece somente mediante apresentação
do formulário RDE.
2.2.4.2 A atualização do endereço do trabalhador, pode
também ser realizada mediante o uso do Conectividade Social, na Rede
Mundial de Computadores - Internet, pelo empregador ou pelo próprio trabalhador.
2.3 Quando for informada a modalidade 7 ou 8 em um movimento SEFIP, no momento
de fechamento desse movimento, o SEFIP solicita dados da guia a retificar necessários
para o tratamento pelo FGTS, cabendo ao empregador/contribuinte a prestação
destas informações complementares, conforme a seguir:
- Competência (campo obrigatório);
- Data Apresentação/Quitação (campo obrigatório);
- Código Recolhimento (campo obrigatório);
- FPAS (campo obrigatório);
- Tipo/Inscrição da empresa (campo obrigatório);
- Tipo/Inscrição do tomador (obrigatório para código
de recolhimento 608);
- Processo/Vara (campo opcional para o código 650, conforme o caso e
obrigatório para o código 660);
- Período Início (obrigatório para o código 650
e 660);
- Período Fim (obrigatório para o código 650 e 660);
- Dados de Quitação da Guia;
- Banco/Agência (campo opcional);
- Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório quando houver Recolhimento
FGTS);
- Dados da conta bancária do empregador para devolução
de FGTS recolhido a maior (campo opcional).
2.3.1 O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o com o número
do banco e código da agência bancária onde foi recolhida/entregue
a guia incorreta.
2.3.1.1 Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de
Computadores - Internet - ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento,
atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente
onde ocorreu o débito.
2.3.1.2 Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante
de recolhimento/declaração da GFIP.
2.3.1.3 Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade
Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet ou recolhimento ao FGTS efetuado
em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação
no formulário.
2.3.2 O campo "Dados da conta bancária do empregador para devolução
de FGTS" deve ser preenchido quando a retificação ensejar
a devolução de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem
ser informados os dados da conta bancária, de titularidade do empregador,
para realização de créditos em devolução,
quando devidos.
2.4 Para o arquivo SEFIP contendo no movimento retificação de
informações do FGTS - modalidade 7 ou 8 é emitido o "Comprovante
de Solicitação de Retificação para o FGTS",
que deve ser arquivado, pelo empregador/contribuinte, para fins de fiscalização,
pelo prazo legalmente previsto.
3 DO PEDIDO DE EXCLUSÃO DE INFORMAÇÕES
DO FGTS ENVIADAS ANTERIORMENTE, POR MEIO DO SEFIP
3.1 Para o FGTS, o pedido de exclusão configura na solicitação
de cancelamento total de informações anteriormente prestadas pelo
empregador/contribuinte em uma guia, sem a exclusão física dos
registros anteriores.
3.1.1 Este cancelamento, para o FGTS, será aplicável no caso de
erro na inscrição do empregador, recolhimento a maior ou declaração
indevida de fatos geradores, observadas demais orientações contidas
nesta Circular e no Manual do Usuário SEFIP.
3.2 Por intermédio do módulo de entrada de dados do SEFIP, é
possível realizar a solicitação de cancelamento de informações
remetidas anteriormente ao FGTS e, para tanto, o empregador/contribuinte deve
informar os dados da guia a ser retificada (competência e código
de recolhimento, CNPJ/CEI do estabelecimento e o FPAS).
3.2.1 Havendo indicativo de pedido de exclusão de informações
anteriores, quando do fechamento de movimento no SEFIP, é solicitado
o fornecimento de dados complementares da guia a retificar, conforme a seguir:
- Indicativo de Recolhimento e/ou Declaração (campo obrigatório);
- Dados de Apresentação da Guia/Quitação;
- Banco/Agência (campo opcional);
- Data (campo obrigatório);
- Total Recolhido ao FGTS (campo obrigatório para opção
Recolhimento FGTS);
- Dados da conta bancária do empregador para devolução
de FGTS recolhido a maior (campo opcional).
3.2.2 O campo Banco/Agência deve ser preenchido com o número do
banco e código da agência bancária onde foi recolhida/ entregue
a guia incorreta.
3.2.2.1 Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de
Computadores - Internet - ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento,
atribui-se como banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente
onde ocorreu o débito.
3.2.2.2 Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante
de recolhimento/declaração da GFIP.
3.2.2.3 Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade
Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet ou recolhimento ao FGTS efetuado
em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação
no formulário.
3.2.3 O campo "Dados da conta bancária do empregador para devolução
de FGTS" deve ser preenchido quando a retificação ensejar
a devolução de valores recolhidos ao FGTS a maior, onde devem
ser informados os dados da conta bancária, de titularidade do empregador,
para realização de créditos em devolução,
quando devidos.
3.2.4 Para arquivo SEFIP contendo indicativo de pedido de exclusão de
informações anteriores, é emitido o "Comprovante de
Solicitação de Exclusão", que deve ser arquivado,
pelo empregador/contribuinte, para fins de fiscalização, pelo
prazo legalmente previsto.
4 DA ALTERAÇÃO CADASTRAL DE DADOS
DO FGTS POR MEIO DO SEFIP
4.1 O empregador/contribuinte, mediante utilização do módulo
de entrada de dados do SEFIP ou o arquivo de saída da folha de pagamento,
pode proceder a alteração de dado cadastral, junto ao FGTS, mediante
registros a seguir:
- Registro tipo 10: altera endereço e CNAE-fiscal do empregador/ contribuinte;
- Registro tipo 13: altera CBO, CTPS (número e série), data admissão,
data nascimento, matrícula, nome, PIS/PASEP/CI e unidade de trabalho
do trabalhador;
- Registro tipo 14: altera endereço do trabalhador;
- Registro tipo 32: altera a data e código de movimentação
do trabalhador.
4.1.1 Os dados abaixo relacionados somente podem ser alterados via arquivo SEFIP:
- CBO;
- CNAE-fiscal;
- Endereço do empregador/contribuinte;
- Matrícula do trabalhador;
- Unidade de trabalho.
5 DO PREENCHIMENTO DOS FORMULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO
DE DADOS DO FGTS (RDE E RDT):
5.1 O formulário RDE (Anexo I) deve ser preenchido, conforme as instruções
contidas nesta Circular e observadas demais orientações contidas
no Manual para Usuário do SEFIP.
Protocolo de Recepção
- Neste campo apor carimbo comprovando a recepção do documento
em uma agência da CAIXA ou agência bancária conveniada.
Seção 1 - Identificação do Empregador/Contribuinte
- É obrigatório o preenchimento de todos os campos desta seção,
conforme cadastro do FGTS, para a identificação do empregador/
contribuinte cujos dados serão retificados.
Razão social/nome
- Preencher com a razão/denominação social do empregador/contribuinte,
conforme consta no cadastro do FGTS.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte,
conforme consta no cadastro do FGTS.
UF - Preencher com a sigla da Unidade da Federal onde é efetuado o recolhimento
e prestação de informações ao FGTS.
Código do empregador no FGTS - Preencher com o código do empregador/contribuinte,
conforme consta no cadastro do FGTS.
Base da conta - Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento
e prestação de informações ao FGTS.
Pessoa para contato - Preencher com o nome da pessoa responsável pelo
preenchimento do formulário.
DDD/telefone - Preencher com o telefone de contato do responsável pelo
preenchimento do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato) - Preencher com o endereço
eletrônico do empregador/contribuinte.
Seção 2 - Dados Cadastrais a Retificar - Preencher somente os
campos cujos dados devem ser retificados.
Razão social/nome - Preencher com a razão/denominação
social correta do empregador/contribuinte.
- Anexar cópia do cartão CEI, contrato da alteração
contratual registrada no órgão competente ou comprovante de emissão
do cartão CNPJ.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - Preencher com o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte
para correção de todos os lançamentos processados naquele
código do empregador no FGTS.
- Esta alteração/retificação não se aplica
para o caso de cisão/fusão/incorporação/sucessão
de empresas que é tratado mediante formulário PTC.
- Anexar cópia do cartão CEI ou comprovante de emissão
do cartão CNPJ que pode ser obtido no "site" www.receita.fazenda.gov.br.
Tipo - Preencher com o tipo do documento cujo número está sendo
solicitado a retificação.
1 - para CNPJ; ou 2 - para CEI
Seção 3 - Identificação da Guia a Retificar - É
obrigatório o preenchimento dos campos desta seção com
os dados solicitados e conforme guia de recolhimento/declaração
cujos dados serão retificados.
- Para recolhimento regular, anexar guia incorreta, comprovante de retificação
e/ou exclusão e protocolo de transmissão.
- Para guia rescisória, anexar a guia incorreta e a nova guia.
Banco/Agência - Preencher com o número do banco e código
da agência bancária onde foi recolhida/entregue a guia incorreta.
- Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de Computadores
- Internet - ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, atribui-se como
banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente onde ocorreu o
débito.
- Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar o banco/agência em que foi entregue o disquete, conforme o Comprovante
de recolhimento/declaração da GFIP.
- Para guia declaratória enviada mediante o uso do Conectividade Social,
na Rede Mundial de Computadores - Internet ou recolhimento ao FGTS efetuado
em Casas Lotéricas, é dispensada essa identificação
no formulário.
Data - Preencher com a data de recolhimento/entrega da guia incorreta.
- Para as guias com recolhimento ao FGTS informar a data que efetivou a quitação
da guia.
- Para a guia declaratória, com disquete entregue na rede bancária,
informar a data em que foi entregue o disquete e carimbado o Comprovante de
recolhimento/declaração da GFIP.
- Para guia de declaração enviada mediante o uso do Conectividade
Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet, informar a data em que a
guia a ser retificada foi transmitida.
Competência (Mês/Ano) - Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência
informada na guia a ser retificada.
- No caso de guia rescisória, a competência deve ser o mês
da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo
com as seguintes situações:
a) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação
da competência mês de rescisão ou contenha simultaneamente
as competências mês de rescisão e mês anterior à
rescisão, preencher este campo com o mês de rescisão;
b) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação
da competência mês anterior à rescisão, preencher
este campo com o mês anterior à rescisão;
c) Caso a guia rescisória a ser retificada contenha somente a informação
da competência verbas indenizatórias ou contenha simultaneamente
as verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este
campo com o mês das verbas indenizatórias.
Código recolhimento - Preencher com o código de recolhimento utilizado
na guia a retificar.
- No caso de guia rescisória, o código de recolhimento deve ser
preenchido de acordo com as seguintes instruções:
a) Preencher este campo com o código de recolhimento 406, se no campo
Competência da guia a retificar estiver informado o mês anterior
à rescisão;
b) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo
Competência da guia a retificar estiver informado o mês da rescisão;
c) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo
Competência da guia a retificar estiverem informados, simultaneamente,
o mês anterior e o mês da rescisão;
d) Preencher este campo com o código de recolhimento 408, se no campo
Competência da guia a retificar estiverem informadas as verbas indenizatórias;
e) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo
Competência da guia a retificar estiver informada a multa rescisória;
f) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo
Competência da guia a retificar estiverem informadas, simultaneamente,
as verbas indenizatórias e a multa rescisória.
FPAS - Preencher com o FPAS para o empregador/contribuinte, informado na guia
a ser retificada.
Modalidade - Preencher com a modalidade informada no SEFIP original versão
igual ou superior a 8.0 utilizando as seguintes informações:
"branco"- recolhimento ao FGTS e declaração à
Previdência;
"1" - declaração ao FGTS e à Previdência;
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil
informado - Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção
civil informado na guia a ser retificada.
Seção 3.1 - Retificação dos Dados para Um Único
Dado Correto - Preencher somente os campos a serem retificados em substituição
à informação anterior contida na guia a ser retificada.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto - Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
correto.
CNPJ/CEI Tomador de Serviços/Obra Construção Civil correto
- Preencher com a inscrição correta do tomador de serviço/obra
de construção civil.
Competência correta - Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência
correta.
FPAS - Preencher com o FPAS correto para o empregador/contribuinte, desde que
envolva o FPAS 604 e/ou 868.
Simples - Preencher com a opção correta:
1 - Não optante;
2 - Optante;
3 - Optante com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00
4 - Não optante - produtor rural pessoa física (matrícula
CEI e FPAS 604), com faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00;
5 - Não optante - Empresas com liminar para não recolhimento da
contribuição social - Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001;
6 - Optante - faturamento anual superior a R$ 1.200.000,00 - empresas com liminar
para não recolhimento da contribuição social - Lei Complementar
nº 110/2001.
Dissídio - Preencher com o indicativo de dissídio correto para
a guia rescisória, de acordo com os códigos:
0 - Sim;
1 - Não.
Código de recolhimento - Preencher com o código de recolhimento
correto, conforme tabela de código de recolhimento regular (Anexo VI)
ou de código de recolhimento rescisório (Anexo VII).
Aviso Prévio - Preencher com os códigos corretos de Aviso Prévio
para a guia rescisória, conforme descrito a seguir:
1 - Trabalhado;
2 - Indenizado.
Seção 3.2 - Retificação de CNPJ/CEI do empregador/contribuinte
ou FPAS para Vários Corretos.
- Preencher os campos a serem retificados em substituição à
informação anterior contida na guia a ser retificada.
- Caso a retificação seja decorrente de desmembramento do FPAS
para um mesmo empregador/contribuinte, somente é devida a apresentação
do formulário RDE quando envolver o FPAS 604 e/ou 868.
- Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário,
anexar relação com o mesmo leiaute.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte correto - Preencher com o CNPJ/CEI correto
do empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 8%.
- Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo
8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2% - Preencher com o total da remuneração
(base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
FPAS - Preencher com o FPAS correto para o empregador/contribuinte.
Seção 3.3 - Retificação de Código de Recolhimento
e/ou CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra Construção Civil
para Vários Corretos - Preencher os campos a serem retificados em substituição
à informação anterior contida na guia a ser retificada.
- Caso a retificação exceda os campos previstos no formulário,
anexar relação com o mesmo leiaute.
Código de recolhimento - Preencher com o código de recolhimento
correto, conforme tabela de código de recolhimento regular (Anexo VI)
ou de código de recolhimento rescisório (Anexo VII).
CNPJ/CEI tomador de serviços/obra construção civil - Preencher
com a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção
civil.
Somatório Remuneração 8%.
- Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo
8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2% - Preencher com o total da remuneração
(base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
FPAS - Preencher com o FPAS para o código de recolhimento.
Seção 3.4 - Pedido de Cancelamento de Guias Declaratórias
para o FGTS - Utilizar somente para código original igual a 903, 904,
905, 906, 907, 908, 909, 910, 911 ou modalidade 1.
Somatório Remuneração 8%.
- Preencher com o somatório da remuneração (base de cálculo
8%), para o empregador/contribuinte.
Somatório Remuneração 2% - Preencher com o total da remuneração
(base de cálculo 2%), para o empregador/contribuinte, se for o caso.
Cancelamento por duplicidade - Preencher com o indicativo correto, conforme
abaixo:
0 = Sim
1 = Não Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue
necessário.
Local/Data - Preencher com o nome da cidade e a data de entrega da RDE.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
- Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do
empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela
solicitação.
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.
- Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada,
responsável pelo recebimento da RDE para atestar que as informações
retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
Protocolo de transmissão do novo arquivo SEFIP e comprovantes de retificação
e/ou exclusão ou nova guia rescisória anexada - Preencher com
a opção correta, conforme abaixo.
0 = Sim
1 = Não
5.1.1 Além da apresentação do formulário RDE, deve
ser transmitido o arquivo SEFIP retificador, conforme o caso.
5.1.2 O formulário RDE deve ser apresentado acompanhado dos respectivos
protocolos de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, conforme
o caso.
5.1.3 Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/ contribuinte
na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, observando-se
as demais orientações contidas nesta Circular e no Manual do Usuário
do SEFIP, anexar ao formulário RDE cópia da guia a retificar.
5.1.4 Para a retificação do campo código de recolhimento
deve ser respeitado a natureza da guia original - recolhimento ou declaração.
5.1.5 Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação
de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais,
os documentos originais devem ser apresentados, à agência bancária
receptora da solicitação, para conferência.
5.2 O formulário RDT (Anexo II) deve ser preenchido, conforme as instruções
contidas nesta Circular e observando-se as demais orientações
contidas no Manual para Usuário do SEFIP.
Protocolo de Recepção - Neste campo apor carimbo comprovando a
recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência
bancária conveniada.
Seção 1 - Identificação do Empregador/Contribuinte
- O preenchimento de todos os campos desta seção é obrigatório
e devem estar de acordo com o cadastro do FGTS.
Razão social/nome - Preencher com a razão/denominação
social do empregador/contribuinte conforme consta no cadastro do FGTS.
CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte,
conforme consta no cadastro do FGTS e na guia a ser retificada.
UF - Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado
o recolhimento e prestação de informações ao FGTS.
Código do empregador/contribuinte no FGTS - Preencher com o código
do empregador/contribuinte conforme consta no cadastro do FGTS.
Base da conta - Preencher com a sigla da base onde é processado o recolhimento
e prestação de informações ao FGTS.
Pessoa para contato - Preencher com o nome da pessoa responsável pelo
preenchimento do formulário.
DDD/telefone - Preencher com o telefone de contato do responsável pelo
preenchimento do formulário.
Endereço eletrônico (e-mail para contato) - Preencher com o endereço
eletrônico do empregador/contribuinte.
Seção 2 - Identificação do Trabalhador - É
obrigatório o preenchimento de todos os campos desta seção,
desde que envolva as categorias beneficiárias do FGTS - 01 a 07 e de
acordo com o cadastro do FGTS.
Nome do trabalhador - Preencher com o nome civil do trabalhador.
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual - Preencher
com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência
Social do contribuinte individual.
Data de admissão - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão
do trabalhador, exceto para a categoria de trabalhador 02 - avulso.
Código do trabalhador - Preencher com o número da conta vinculada
conforme consta no cadastro do FGTS.
Categoria - Preencher conforme informado pelo empregador na guia incorreta e
de acordo com a tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII) e desde que
envolva as categorias beneficiárias do FGTS - 01 a 07.
Seção 3 - Dados Cadastrais a Retificar - Preencher somente os
campos a serem retificados em substituição à informação
anterior contida na guia a ser retificada.
Nome do trabalhador - Preencher com o nome civil correto do trabalhador.
- Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/
divórcio ou CTPS (qualificação civil)
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do contribuinte individual - Preencher
com o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência
Social do contribuinte individual.
- Anexar cópia do cartão PIS/PASEP ou anotação na
CTPS.
Categoria - Preencher com a categoria correta do trabalhador, conforme tabela
de categoria do trabalhador (Anexo VIII) e desde que envolva as categorias beneficiárias
do FGTS - 01 a 07.
Data de admissão - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão
correta, constante nos documentos do trabalhador.
- Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número
e contrato de trabalho)
Data de opção - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de
opção correta constante nos documentos do trabalhador.
- Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS
ou Termo de Opção pelo FGTS)
Data de retroação - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data
de retroação correta constante nos documentos do trabalhador.
- Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho, anotação de opção pelo FGTS
ou Termo de opção pelo FGTS)
Data de nascimento - Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nascimento
correta do trabalhador.
- Anexar cópia da carteira de identidade, certidão de casamento/
divórcio ou CTPS (qualificação civil)
Nº CTPS/Série/UF - Preencher com o número, série e
UF corretos da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador.
- Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho)
Movimentação informada (Data/Código) - Preencher, no formato
DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação anteriormente
informado.
Movimentação correta (Data/Código) - Preencher, no formato
DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação correto,
conforme tabela de códigos de movimentação (Anexo IX).
- Anexar cópia da CTPS (qualificação civil, número,
contrato de trabalho), apenas para movimentação definitiva.
Seção 4 - Retificação da Remuneração
sem Devolução de FGTS.
- Viabiliza a retificação de remuneração entre contas
de vínculos diferentes do mesmo trabalhador ou entre contas de trabalhadores
diferentes.
- Nas guias com recolhimento ao FGTS, as remunerações informadas
no campo "PARA" devem ser limitadas aos valores discriminados no campo
"DE".
De:
- Preencher com os dados informados incorretamente na guia.
Para:
- Preencher com os dados corretos para a guia.
Podem ser exigidos documentos complementares, caso a CAIXA julgue necessário.
Local/Data - Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário
RDT.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
- Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do
empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela
solicitação.
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.
- Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA ou agência conveniada,
responsável pelo recebimento do formulário RDT para atestar que
as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
5.2.1 Além da apresentação do formulário RDT, deve
ser transmitido o arquivo SEFIP retificador, conforme o caso.
5.2.2 O formulário RDT deve ser apresentado acompanhado dos respectivos
protocolos de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, conforme
o caso.
5.2.3 Quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/ contribuinte
na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento com
lançamento para o trabalhador, anexar ao formulário RDT cópia
da guia a retificar.
5.2.4 Sempre que for instruída nesta Circular a apresentação
de cópia de documentos para a comprovação dos dados cadastrais,
os documentos originais devem ser apresentados, à agência bancária
receptora da solicitação, para conferência.
6 DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE RETIFICAÇÃO
DA REMUNERAÇÃO OU DEPÓSITO COM DEVOLUÇÃO
DO FGTS:
6.1 O formulário RRDD (Anexo III) deve ser preenchido, conforme as instruções
contidas nesta Circular e observando-se as demais orientações
contidas no Manual para o Usuário do SEFIP.
Protocolo de Recepção - Neste campo apor carimbo comprovando a
recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência
bancária conveniada.
01 - Razão Social/Nome - Preencher com a razão/denominação
social do empregador/contribuinte, conforme consta no cadastro do FGTS.
02 - CNPJ/CEI do empregador/contribuinte - Preencher com o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte,
conforme consta no cadastro do FGTS.
03 - CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra construção civil
- Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção
civil informado na guia a ser retificada.
- Caso seja necessário retificar um arquivo inteiro, contendo diversos
tomadores de serviço ou diversas obras de construção civil,
este campo deve ser preenchido com a palavra "Vários".
04 - Código do empregador - Preencher com o código do empregador/contribuinte,
conforme consta no cadastro do FGTS.
05 - Base da conta - Preencher com a sigla da base onde é processado
o recolhimento e a prestação de informações ao FGTS.
06 - Pessoa para contato - Preencher com o nome da pessoa responsável
pelo preenchimento do formulário.
07 - DDD/telefone - Preencher com o telefone de contato do responsável
pelo preenchimento do formulário.
08 - Endereço eletrônico (e-mail para contato) - Preencher com
o endereço eletrônico do empregador/contribuinte.
09 - Motivo da solicitação - O preenchimento deste campo é
obrigatório, devendo ser assinalado com "X", conforme os objetivos
da retificação e devolução, os campos:
a) Retificação de remuneração com devolução
de FGTS, no caso de solicitação de devolução de
valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro na remuneração.
Nesta situação, deve ser preenchido, obrigatoriamente, o campo
Diferença entre a remuneração informada e a correta - 22
- Sem parcela do 13º salário e/ou campo 23 - Somente parcela do
13º salário.
b) Devolução de FGTS por erro de informação da categoria,
no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos
a maior ao FGTS, em função de erro de informação
na guia, relativo à categoria do trabalhador e desde que envolva as categorias
beneficiárias do FGTS - 01 a 07. Nesta situação, devem
ser preenchidos, obrigatoriamente, os campos 17 e 21.
c) Devolução de FGTS recolhido a maior sem retificação
de remuneração/categoria, no caso de devolução de
valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro que não
implique retificação da remuneração ou da categoria
do trabalhador (ex: opção pelo simples).
10 - Tipo do formulário utilizado no recolhimento/declaração
- Assinalar, obrigatoriamente com um "X", uma das opções
do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração,
anexando cópia do mesmo.
11 - Conta bancária do empregador - Banco/Agência/Conta-DV - Preencher
com o número do banco, agência e conta bancária de titularidade
do empregador/contribuinte para crédito dos valores devolvidos do FGTS,
quando houver.
- Caso seja informada conta corrente de outra instituição financeira
que não a CAIXA é aplicada a tarifa bancária praticada
para remessa de valores por meio de DOC-E ou para outra forma que venha a ser
adotada.
12 - Valor da devolução - Informar valor a devolver, sendo que
ao valor do depósito indevido deve ser acrescentado JAM, contribuição
social e encargos, por atraso, quando estes foram efetivamente recolhidos.
13 - Justificativa - Em qualquer dos motivos de solicitação, devem
ser informados, obrigatoriamente, a data e o banco/agência do recolhimento/
entrega, bem como a justificativa para a retificação, conforme
itens a seguir:
a) recolhimento em duplicidade;
b) remuneração/depósito informados a maior;
c) erro na aplicação dos índices do FGTS;
d) informação de categoria indevida para o trabalhador;
e) remuneração informada para trabalhador indevido - citar PIS
do trabalhador;
f) remuneração informada após desligamento do trabalhador
- citar PIS do trabalhador;
g) remuneração informada para trabalhador temporariamente afastado
- citar PIS do trabalhador e tipo de afastamento;
h) cálculo indevido de contribuição social por erro na
informação da opção pelo SIMPLES;
j) outros.
Banco/Agência - Preencher com o número do banco e código
da agência bancária onde foi quitada a guia a retificar.
- Para as guias com recolhimento ao FGTS efetuado pela Rede Mundial de Computadores
- Internet - ou mediante o uso de terminal de auto-atendimento, atribui-se como
banco/agência recebedor aquele/aquela da conta corrente onde ocorreu o
débito.
- Para guia com recolhimento ao FGTS efetuado em Casas Lotéricas, é
dispensada essa identificação no formulário.
14 - Código do trabalhador - Preencher com o número da conta vinculada
conforme consta no cadastro do FGTS, para as categorias beneficiárias
do FGTS - 01 a 07.
15 - Número do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
- Preencher com o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição
na Previdência Social do contribuinte individual.
16 - Admissão (data) - Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de
admissão do trabalhador, exceto para a categoria 02 - trabalhador avulso.
17 - Categoria Trabalhador - Preencher com o código da categoria do trabalhador
informado na guia a ser retificada, conforme tabela de categoria do trabalhador
(Anexo VIII).
18 - Nome do trabalhador - Preencher com o nome civil do trabalhador informado
na guia a ser retificada.
- Em se tratando de devolução total do valor de um guia recolhido
ao FGTS, é dispensado relacionar os trabalhadores, desde que seja aposto
no corpo do RRDD a expressão "CONFORME RELAÇÃO DE
TRABALHADORES EM ANEXO".
19 - Código do recolhimento - Preencher com o código de recolhimento
utilizado na guia a ser retificada.
20 - Competência mês/ano - Preencher, no formato MM/AAAA, com a
competência informada na guia a ser retificada.
- No caso de guia rescisória, a competência deve ser o mês
da rescisão, ou o mês anterior à rescisão de acordo
com as seguintes situações:
a) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação
da competência/mês de rescisão ou contenha simultaneamente
as competências/mês de rescisão e mês anterior à
rescisão, preencher este campo com o mês de rescisão;
b) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação
da competência/mês anterior à rescisão, preencher
este campo com o mês anterior à rescisão;
c) Caso a guia a ser retificada contenha somente a informação
da competência/verbas indenizatórias ou contenha simultaneamente
as verbas indenizatórias e a multa rescisória, preencher este
campo com o mês das verbas indenizatórias.
21 - Categoria correta - Preencher, com o código correto da categoria,
conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo VIII), sempre que a retificação
for decorrente de erro na informação na categoria do trabalhador.
22 - Diferença de depósito ou remuneração ou saldo
p/ fins rescisórios - Sem parcela do 13º salário - Preencher
com o valor da diferença de depósito, remuneração
ou saldo para fins rescisórios entre o informado na guia original e a
informação correta, excluída a parcela do 13º Salário.
- No caso de devolução do valor total recolhido, a diferença
de depósito, remuneração ou saldo para fins rescisórios
corresponde ao mesmo valor base informado por ocasião do recolhimento
indevido.
(Exemplo: recolhimento em duplicidade, cancelamento de rescisão, recolhimento
após afastamento, etc).
23 - Diferença de depósito ou remuneração ou saldo
p/ fins rescisórios - Somente parcela do 13º salário.
- Preencher com o valor da diferença de depósito ou remuneração
entre o informado na guia original e a informação correta, correspondente
à parcela do 13º Salário.
- No caso de devolução do valor total recolhido, a diferença
de depósito e remuneração corresponde ao mesmo valor base
informado por ocasião do recolhimento indevido.
24 - Somatório - Preencher com o somatório dos valores relacionados
no campo 22.
25 - Somatório - Preencher com o somatório dos valores relacionados
no campo 23.
Local e data - Preencher com o nome da cidade e a data de entrega do formulário
RRDD.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
- Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do
empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela
solicitação.
Assinatura, sob carimbo, do responsável pela conferência.
- O empregado da Caixa responsável pelo recebimento do RRDD deve assinar
e carimbar este campo, atestando que as informações conferem com
o(s) documento(s) apresentado(s).
6.1.1 Ao formulário RRDD, devem ser anexados os seguintes documentos,
conforme a justificativa:
- original da guia de recolhimento, quando devolução do valor
total de uma guia.
- cópia da guia de recolhimento, quando devolução parcial
do valor de uma guia;
- as duas guias de recolhimento, quando tratar-se de recolhimentos efetuados
em duplicidade (original da incorreta e cópia da correta);
- protocolo de transmissão do arquivo SEFIP (caso tenha sido transmitido
mediante o uso do Conectividade Social, na Rede Mundial de Computadores - Internet,
para recolhimento em guia regular);
- página da RE constante do arquivo SEFIP que contenha a remuneração
objeto do pedido de devolução;
- cópia da página da RE que contenha o depósito objeto
do pedido de devolução, quando tratar-se de recolhimento em GR;
- documento(s) comprobatório(s) do motivo do recolhimento ser indevido;
- cópia da procuração específica, quando o signatário
do pedido de devolução não for o representante legal da
empresa nominado no contrato social;
- cópia da identidade do procurador;
- cópia de documento que comprove que a conta bancária informada
é de titularidade do empregador. (ex.: cabeçalho de extrato bancário)
- protocolo de transmissão e comprovantes do arquivo retificador, no
que couber.
6.1.2 Na hipótese de retificação com devolução
total do FGTS referente a uma guia, é obrigatório anexar a 1ª
via desta guia de recolhimento - via original, o Protocolo de Envio de Arquivo
(Caso tenha sido transmitido mediante o uso do Conectividade Social, na Rede
Mundial de Computadores - Internet) e a RE - Relação de trabalhadores
constantes do Arquivo SEFIP.
6.1.2.1 Ao final do processo de retificação com devolução
total do FGTS, desde que o empregador/contribuinte solicite à CAIXA,
é disponibilizada a via original da guia com a expressão "RECOLHIMENTO/
DECLARAÇÃO NULO COM DEVOLUÇÃO/RETIFICAÇÃO
AO EMPREGADOR".
6.1.3 Na hipótese de retificação com devolução
parcial do FGTS referente a uma guia, é obrigatório apresentar
a via original desta guia para conferência pela CAIXA, sendo que esta
é devolvida ao empregador/contribuinte no ato do protocolo de recepção.
6.1.4 Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE
e outras garantias, observar:
6.1.4.1 Para os casos de valores retidos do FPM, com base no Decreto nº
894/93, tendo havido excesso no valor apropriado para satisfação
da última parcela devida em contrato de parcelamento do Município,
a CAIXA efetua a devolução, independentemente de solicitação
da Prefeitura, a qual é cientificada por ofício específico.
6.1.4.2 No caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo Decreto
nº 894/93, FPE e outros tipos de garantias, a CAIXA efetua a devolução,
desde que comprovada a duplicidade de recolhimentos ou existência de valor
em excesso, independentemente de solicitação da Prefeitura/Estado,
que é cientificado por ofício específico.
6.1.5 Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da
centralização do cadastro do FGTS na CAIXA, o empregador/contribuinte
deve:
6.1.5.1 Se os valores tiverem sido individualizados, anexar o extrato da empresa
contendo o lançamento do valor a ser devolvido e com o extrato da conta
vinculada, fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os
lançamentos desde o recolhimento efetuado incorretamente até centralização.
6.1.5.2 Se os valores não tiverem sido individualizados, anexar o extrato
da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido, fornecido
pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos
de depósitos a discriminar/individualizar, desde o recolhimento efetuado
incorretamente até a centralização.
6.1.6 São passíveis de devolução, os valores recolhidos
indevidamente ao FGTS, com uma das seguintes ocorrências:
- informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos;
- informação de código de recolhimento incorreto;
- informação da competência errada;
- recolhimento efetuado com inconsistências cadastrais, resultando na
individualização para outro trabalhador.
- utilização de base de incidência incorreta;
- utilização de guia de recolhimento incorreta;
- mudança de regime jurídico de trabalho;
- cancelamento de rescisão;
- recolhimento anterior à data de admissão do empregado;
- recolhimento posterior à data de afastamento do empregado;
- informação de depósito ou remuneração a
maior;
- recolhimento a maior, em decorrência de erro na informação
do SIMPLES.
- informação da categoria com FGTS quando não é
devido FGTS;
- recolhimento de cominações previstas no § 6º do art.
9º do Regulamento Consolidado do FGTS, para recolhimento rescisório
realizado no período compreendido entre 16.02.1998 a 07.05.1998;
- recolhimento indevido da Contribuição Social instituída
pela Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001.
6.1.7 Não são passíveis de devolução:
- depósito efetuado em caráter habitual, por liberalidade do empregador/contribuinte,
aos diretores não empregados, sócios-gerentes ou sócios-cotistas
independentemente de terem ou não efetiva e intensa participação
na gestão do negócio, ou ainda, quando houver retratação
pela suspensão dos recolhimentos;
- depósito recursal, previsto no art. 899 da CLT, uma vez que tais valores
somente podem ser movimentados por determinação da vara judicial
que conheceu o feito;
- depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de
trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, II,
da Constituição Federal, com possibilidade de saque pelo titular
a partir de agosto de 2002, conforme Medida Provisória nº 2.164-40,
de 26.07.2001.
6.1.8 Não se aplica o princípio da habitualidade, nem incide qualquer
encargo trabalhista para o depósito que tenha por base de incidência
a participação nos lucros ou resultados, decorrente de negociação
entre o empregador/contribuinte e os trabalhadores.
6.1.8.1 No caso de depósito recursal realizado para garantia de recurso
em que restar comprovada a inexistência de ação trabalhista
que justifique o recolhimento pode ser acatada a solicitação de
devolução de valores.
6.1.8.1.1 Neste caso, o empregador/contribuinte deve instruir o pedido de devolução
com a apresentação de certidões negativas da Justiça
do Trabalho, comprovando inexistência de ação trabalhista
proposta pelo trabalhador identificado, indevidamente, como reclamante.
6.1.9 A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS
só pode ser efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes
requisitos:
- estar regular com os recolhimentos devidos ao FGTS;
- não possuir no cadastro do FGTS recolhimentos pendentes de individualização,
assim como registro de ocorrências devedoras ou credoras;
- estar em situação regular nos empréstimos lastreados
com recursos do FGTS, em âmbito nacional.
6.1.10 Excepciona-se a regularização dos recolhimentos a individualizar,
quando:
- foram anteriormente pactuados com a CAIXA em virtude da inexistência
de dados cadastrais e desde que haja publicação de edital de convocação
dos empregados daquela época em jornal de grande circulação
local: ou - em caso de valores de até R$ 10,00 - atualizados, conforme
dispõe na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº
318, de 31.08.1999.
6.1.11 Quando a solicitação envolver valores já individualizados
em contas vinculadas, além dos requisitos citados no item 6.1.10, a devolução
fica condicionada a:
- que o empregador/contribuinte tenha recolhido todas as competências
devidas ao trabalhador no decorrer do contrato de trabalho em questão;
e - disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador na data da devolução,
ainda que parcial para devolução das parcelas Depósito
e JAM.
6.1.11.1 Tendo havido saque das parcelas Depósito e JAM, o empregador/contribuinte
faz jus à devolução das parcelas Multa, Contribuição
Social e/ou Multa da Contribuição Social, quando devidamente recolhidas.
6.1.12 Quando a solicitação envolver valores pendentes de individualização,
além dos requisitos citados no item 6.1.10, a devolução
fica condicionada à:
- existência de saldo na competência objeto da devolução
na conta da empresa, de modo a atender, ainda que parcialmente, o pleito do
empregador/contribuinte; e - regularização de outras diferenças,
caso a conta do empregador/contribuinte possua valores pendentes de individualização
que não seja referente ao pleito.
6.1.13 No caso de valores decorrentes de depósitos efetuados em atraso,
a devolução parcial fica condicionada à devida apropriação
das cominações legais sobre o valor devido ao FGTS, caso tenham
sido recolhidas ou à regularização da pendência,
se ainda houver.
6.1.14 Será aplicado o instituto da compensação automática,
quando o empregador, possuir recolhimento indevido e fizer jus à devolução
de valores, e possuir, ao mesmo tempo, débitos identificados junto ao
FGTS.
6.1.14.1 Neste caso, o empregador deve complementarmente promover a individualização
dos recursos aos trabalhadores.
6.1.15 Tratando-se de devolução de valores às empresas
instituídas por Lei, autônomas no que se refere à administração
de seus serviços, gestão dos seus recursos, regime de trabalho
e relações empregatícias, a verificação das
condições pode ocorrer por estabelecimento, individualmente.
7 DO PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE PEDIDO
DE TRANSFERÊNCIA DE CONTAS
7.1 O formulário PTC (Anexo V) deve ser preenchido, conforme as instruções
contidas nesta Circular.
Protocolo de Recepção - Neste campo deve constar carimbo comprovando
a recepção do documento em uma agência da CAIXA ou agência
bancária conveniada.
Seção 1 - Dados do Empregador Anterior
01 - Razão social do empregador - Preencher com a razão social
do empregador anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.
02 - CNPJ/CEI do empregador - Preencher com o CNPJ/CEI do empregador anterior,
conforme consta no cadastro do FGTS.
03 - UF - Preencher com a Unidade da Federação onde é efetuado
o recolhimento e prestação de informações ao FGTS,
pelo empregador anterior.
04 - Código do empregador no FGTS - Preencher com o código do
empregador anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.
05 - Base da conta - Preencher com a base da conta onde é processado
o recolhimento e prestação de informações ao FGTS,
pelo empregador anterior.
Seção 2 - Dados do Empregador Atual
06 - Razão social do empregador - Preencher com a razão social
do empregador atual, conforme consta no cadastro do FGTS.
07 - CNPJ/CEI do empregador - Preencher com o CNPJ/CEI do empregador atual,
conforme consta no cadastro do FGTS.
08 - UF - Preencher com a unidade da federação onde é efetuado
o recolhimento ou prestação de informações ao FGTS,
pelo empregador atual.
09 - Código do empregador no FGTS - Informar o código do empregador
atual, conforme consta no cadastro do FGTS.
10 - Base da conta - Preencher com a base da conta onde é processado
o recolhimento e prestação de informações ao FGTS,
pelo empregador anterior.
Seção 3 - Dados da Transferência
11 - Coletiva - Assinalar com "X" o campo que corresponder ao motivo
da transferência, indicando a data efetiva da transferência no campo
específico.
12 - Parcial - Assinalar com "X" o campo que corresponder ao motivo
da transferência solicitada.
13- Para uso da CAIXA - Campos para preenchimento pelo responsável CAIXA
pela execução da transferência.
Seção 4 - Dados do Trabalhador - Relacionar os trabalhadores em
ordem alfabética ou por código de conta.
14 - Código do trabalhador - Preencher com o código do trabalhador,
na empresa anterior, conforme consta no cadastro do FGTS.
15 - Número PIS/PASEP - Preencher com o número do PIS/PASEP do
trabalhador.
16 - Data admissão - Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão
do trabalhador.
17 - Categoria - Preencher conforme tabela de categoria do trabalhador (Anexo
VIII).
18 - Nome do trabalhador - Preencher com o nome civil do trabalhador
19 - Data transferência - Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data
efetiva de transferência do trabalhador, quando a transferência
for parcial.
Local/Data - Preencher com o nome da cidade e a data da entrega do formulário.
Identificação e assinatura do responsável pela empresa
- Identificação por extenso contendo nome/RG, e assinatura do
empregador/contribuinte ou seu representante legal, responsável pela
solicitação.
Pessoa para contato - Preencher com o nome da pessoa responsável pelo
preenchimento do formulário.
DDD/Telefone - Preencher com o telefone do responsável pelo preenchimento
do formulário.
Endereço eletrônico (email para contato) - Preencher com o endereço
eletrônico do empregador.
7.1.1 Para Pedido de Transferência Coletiva anexar cópia da alteração
contratual, devidamente registrada no Órgão competente, constando
à cisão/fusão/incorporação/sucessão
de empregadores ou declaração específica, preferencialmente,
com anuência da DRTE.
7.1.2 Para Pedido de Transferência Parcial anexar cópia da CTPS
do trabalhador ou cópia do livro de registro de empregado, onde conste
anotação de transferência do trabalhador.
7.1.3 Em se tratando de mudança de local de trabalho para unidade com
mesmo CNPJ básico e na mesma base de dados do FGTS, a transferência
ocorre por meio da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento
para o qual está sendo transferido, não se aplicando o PTC.
8 CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1 Fica revogada a circular CAIXA 344/05, de 24 de fevereiro de 2005.
8.2 Esta circular CAIXA entra em vigor a partir de sua publicação.
Carlos Augusto Borges
Vice-Presidente