SIMPLES
OPÇÃO PELO REGIME

RESUMO: Define que pode optar pelo SIMPLES a pessoa jurídica que exerça a atividade de instalação e configuração de programas de computador de terceiros.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 35, de 29.12.2004
(DOU de 31.12.2004)

Dispõe sobre a opção pelo SIMPLES pela pessoa jurídica que exerça a atividade de instalação e configuração de programas de computador de terceiros.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, declara:

Artigo único - Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) a pessoa jurídica que exerce atividade de instalação de programas de computador desenvolvidos por terceiros, desde que não demande conhecimentos de analista de sistemas ou programador e observados os demais requisitos legais.

Jorge Antonio Deher Rachid