NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL - NCM
POSIÇÃO

RESUMO: Define a classificação fiscal da NCM das máquinas multifuncionais, que realizam duas ou mais funções tais como impressão, cópia, transmissão de fac-símile e scanner, capazes de se conectarem a uma máquina automática para processamento de dados ou a uma rede.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 07, de 26.07.2005
(DOU de 28.07.2005)

Dispõe sobre a classificação fiscal de máquinas multifuncionais.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e

CONSIDERANDO o que consta no processo nº 10168.000174/2005-36, declara:

Artigo único - As máquinas multifuncionais, que realizam duas ou mais funções tais como impressão, cópia, transmissão de fac-símile e scanner, capazes de se concetarem a uma máquina automática para processamento de dados ou uma rede, classificam-se na posição 90.09 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Jorge Antônio Deher Rachid