DECLARAÇÕES E
DEMONSTRATIVOS/SIMPLES
EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO
RESUMO: Em virtude da dilação da data de início das retenções das contribuições sociais e do IRF, previstas nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232/2004 (Bol. INFORMARE nº 02/2005) para a partir de 1º de março de 2005, promovida pela MP nº 237/2005 (Bol. INFORMARE nº 06/2005), deixa de constar a obrigatoriedade de retenção e recolhimento desses tributos em fevereiro de 2005. O Ato Declaratório em questão traz outras disposições acerca da entrega das declarações e dos demonstrativos que especifica e sobre a formalização da opção e a comunicação de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 12, de 31.01.2005
(DOU de 03.02.2005)
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação de declarações e demonstrativos referentes aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004, para a formalização da opção e a comunicação de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), exclui datas de pagamento e acrescenta dispositivo no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 11, de 27 de janeiro de 2005, e altera o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 105, de 27 de dezembro de 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 501, de 28 de janeiro de 2005, na Instrução Normativa SRF nº 502, de 1º de fevereiro de 2005, e no art. 8º da Medida Provisória nº 237, de 27 de janeiro de 2005, declara:
Art. 1º - Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a apresentação das seguintes declarações e demonstrativos, com vencimento em 31 de janeiro de 2005, referentes aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004:
a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração Simplificada;
b) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
c) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);
d) Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e
e) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).
Art. 2º - Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a entrega das seguintes declarações com vencimento entre 26 de janeiro e 9 de fevereiro de 2005:
I - Declaração Final de Espólio e Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma do caput e do § 3º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001;
II - Declaração de Saída Definitiva, na forma do inciso I do art. 9º e do inciso I do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002;
III - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), na forma do inciso I do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005.
Art. 3º - As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderão formalizar sua opção para adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) em 2005, mediante alteração cadastral, conforme o disposto no art. 16, §§ 1º e 3º, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003, até 10 de fevereiro de 2005.
Parágrafo único - A pessoa jurídica que tenha iniciado suas atividades no mês de janeiro de 2005 e não tenha exercido a opção pelo Simples quando da inscrição no CNPJ, poderá fazê-la mediante alteração cadastral até 10 de fevereiro de 2005, retroagindo a opção à data de início das atividades, conforme o disposto no art. 16, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003.
Art. 4º - A empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES que tenha auferido em 2004 receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) poderá comunicar a alteração de seu porte para microempresa, mediante alteração cadastral efetuada até 10 de fevereiro de 2005, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2005, nos termos do caput e § 3º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003.
Art. 5º - As pessoas jurídicas optantes ao Simples obrigadas a comunicar sua exclusão até 31 de janeiro de 2005, na forma do § 3º do art. 22 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003, poderão fazêlo, sem a incidência de multa, até 10 de fevereiro de 2005.
Art. 6º - Ficam excluídas do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 11, de 27 de janeiro de 2005, as seguintes datas fixadas para o pagamento dos tributos e contribuições federais abaixo:
Data de Vencimento |
Tributos e Contribuições |
Código DARF |
Período do Fato Gerador (FG) |
25 |
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) | ||
CSLL - Retenção - Pagamentos a PJ fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito a crédito presumido | 3877 |
1º a 15/Fevereiro/2005 | |
25 |
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) | ||
Outros Rendimentos | |||
Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito a crédito presumido | 3842 |
1º a 15/Fevereiro/2005 | |
Pagamentos a pessoa física fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito a crédito presumido | 3850 |
Art. 7º - A agenda tributária anexa ao Ato Declaratório Corat nº 11, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
Prazos de Entrega |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal Das Pessoas Jurídicas |
Período de Apuração |
10 |
CPMF-DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira | Dezembro/2004 |
Prazos de Entrega |
Declarações,
Demonstrativos e Documentos |
Período de Apuração |
10 |
CPMF - Medidas Judiciais | Dezembro/2004 |
10 |
IF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros | Dezembro/2004 |
10 |
DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Bebidas | Dezembro/2004 |
10 |
DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais | Dezembro/2004 |
10 |
DOI - Declaração de Operações Imobiliárias | Dezembro/2004 |
10 |
CPMF - Trimestral - Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira | Outubro a Dezembro/2004 |
10 |
DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune | Outubro a Dezembro/2004 |
10 |
DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais | Outubro a Dezembro/2004 |
10 |
DSTA - Declaração de Substituição Tributária do Setor Automobilístico | Outubro a Dezembro/2004 |
Art. 8º - A agenda tributária anexa ao Ato Declaratório CORAT nº 105, de 27 de dezembro de 2004, na parte referente a "Declarações, Demonstrativos e Documentos", passa a vigorar com a seguinte redação:
Prazos de Entrega |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal Das Pessoas Jurídicas |
Período de Apuração |
25 |
DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. | Dezembro/2004 |
31 |
DIPI - Tipi 33 (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria) | Novembro e Dezembro/2004 |
De Interesse Principal das Pessoas Físicas | ||
Diário |
Declaração Final de Espólio | Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados. |
Prazos de Entrega |
Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal Das Pessoas Físicas |
Período de Apuração |
Diário |
Declaração de Saída Definitiva | Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que se retirar em caráter permanente; ou Trinta dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do País, no caso de residente que se retirar em caráter temporário. |
Michiaki Hashimura