DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS/SIMPLES
EXTINÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO OU CISÃO

RESUMO: Em virtude da dilação da data de início das retenções das contribuições sociais e do IRF, previstas nos arts. 5º, 6º, 7º e 8º da Medida Provisória nº 232/2004 (Bol. INFORMARE nº 02/2005) para a partir de 1º de março de 2005, promovida pela MP nº 237/2005 (Bol. INFORMARE nº 06/2005), deixa de constar a obrigatoriedade de retenção e recolhimento desses tributos em fevereiro de 2005. O Ato Declaratório em questão traz outras disposições acerca da entrega das declarações e dos demonstrativos que especifica e sobre a formalização da opção e a comunicação de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 12, de 31.01.2005
(DOU de 03.02.2005)

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para a apresentação de declarações e demonstrativos referentes aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004, para a formalização da opção e a comunicação de exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES), exclui datas de pagamento e acrescenta dispositivo no Ato Declaratório Executivo CORAT nº 11, de 27 de janeiro de 2005, e altera o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 105, de 27 de dezembro de 2004.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 501, de 28 de janeiro de 2005, na Instrução Normativa SRF nº 502, de 1º de fevereiro de 2005, e no art. 8º da Medida Provisória nº 237, de 27 de janeiro de 2005, declara:

Art. 1º - Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a apresentação das seguintes declarações e demonstrativos, com vencimento em 31 de janeiro de 2005, referentes aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004:

a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou a Declaração Simplificada;

b) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

c) Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF);

d) Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI (DCP); e

e) Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).

Art. 2º - Fica prorrogado para 10 de fevereiro de 2005 o prazo para a entrega das seguintes declarações com vencimento entre 26 de janeiro e 9 de fevereiro de 2005:

I - Declaração Final de Espólio e Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, na forma do caput e do § 3º do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001;

II - Declaração de Saída Definitiva, na forma do inciso I do art. 9º e do inciso I do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002;

III - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), na forma do inciso I do § 2º do art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 493, de 13 de janeiro de 2005.

Art. 3º - As pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) poderão formalizar sua opção para adesão ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) em 2005, mediante alteração cadastral, conforme o disposto no art. 16, §§ 1º e 3º, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003, até 10 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único - A pessoa jurídica que tenha iniciado suas atividades no mês de janeiro de 2005 e não tenha exercido a opção pelo Simples quando da inscrição no CNPJ, poderá fazê-la mediante alteração cadastral até 10 de fevereiro de 2005, retroagindo a opção à data de início das atividades, conforme o disposto no art. 16, § 4º, da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003.

Art. 4º - A empresa de pequeno porte inscrita no SIMPLES que tenha auferido em 2004 receita bruta de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) poderá comunicar a alteração de seu porte para microempresa, mediante alteração cadastral efetuada até 10 de fevereiro de 2005, que produzirá efeitos a partir de janeiro de 2005, nos termos do caput e § 3º do art. 15 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 29 de agosto de 2003.

Art. 5º - As pessoas jurídicas optantes ao Simples obrigadas a comunicar sua exclusão até 31 de janeiro de 2005, na forma do § 3º do art. 22 da Instrução Normativa SRF nº 355, de 2003, poderão fazêlo, sem a incidência de multa, até 10 de fevereiro de 2005.

Art. 6º - Ficam excluídas do Ato Declaratório Executivo CORAT nº 11, de 27 de janeiro de 2005, as seguintes datas fixadas para o pagamento dos tributos e contribuições federais abaixo:

Data de Vencimento

Tributos e Contribuições

Código DARF

Período do Fato Gerador (FG)

25

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)    
  CSLL - Retenção - Pagamentos a PJ fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito a crédito presumido

3877

1º a 15/Fevereiro/2005

25

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)    
  Outros Rendimentos    
  Pagamentos a pessoa jurídica fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito a crédito presumido

3842

1º a 15/Fevereiro/2005
  Pagamentos a pessoa física fornecedora de insumos ou transportadora de carga que geram direito a crédito presumido

3850

 

Art. 7º - A agenda tributária anexa ao Ato Declaratório Corat nº 11, de 27 de janeiro de 2005, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

Prazos de Entrega

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal Das Pessoas Jurídicas

Período de Apuração

10

CPMF-DIC - Declaração de Informações Consolidadas da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira Dezembro/2004

 

Prazos de Entrega

Declarações, Demonstrativos e Documentos
de Interesse Principal Das Pessoas Jurídicas

Período de Apuração

10

CPMF - Medidas Judiciais Dezembro/2004

10

IF Cigarros - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Cigarros Dezembro/2004

10

DIF Bebidas - Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação de Bebidas Dezembro/2004

10

DNF - Demonstrativo de Notas Fiscais Dezembro/2004

10

DOI - Declaração de Operações Imobiliárias Dezembro/2004

10

CPMF - Trimestral - Declaração Trimestral da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira Outubro a Dezembro/2004

10

DIF Papel Imune - Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune Outubro a Dezembro/2004

10

DACON - Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Outubro a Dezembro/2004

10

DSTA - Declaração de Substituição Tributária do Setor Automobilístico Outubro a Dezembro/2004

Art. 8º - A agenda tributária anexa ao Ato Declaratório CORAT nº 105, de 27 de dezembro de 2004, na parte referente a "Declarações, Demonstrativos e Documentos", passa a vigorar com a seguinte redação:

Prazos de Entrega

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal Das Pessoas Jurídicas

Período de Apuração

25

DCide - Combustíveis - Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS. Dezembro/2004

31

DIPI - Tipi 33 (produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumaria) Novembro e Dezembro/2004
  De Interesse Principal das Pessoas Físicas  

Diário

Declaração Final de Espólio Sessenta dias contados da data do trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados.

 

Prazos de Entrega

Declarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal Das Pessoas Físicas

Período de Apuração

Diário

Declaração de Saída Definitiva Data da saída do Brasil, no caso de residente no País que se retirar em caráter permanente; ou Trinta dias contados da data em que completar 12 meses consecutivos de ausência do País, no caso de residente que se retirar em caráter temporário.

Michiaki Hashimura