ICMS
CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir ratifica os Convênios ICMS nºs 110 a 112, 115, 119, 120, 122 a 130, 132 a 139, 142 a 152, todos de 2004, e celebrados em reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 10 dezembro de 2004.
ATO DECLARATÓRIO
CONFAZ Nº 08, de 31.12.2004
(DOU de 04.01.2005)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 110/04 a 112/04, 115/04, 119/04, 120/04, 122/04 a 130/04, 132/04 a 139/04, 142/04 a 152/04.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, Declara a ratificação dos Convênios ICMS nºs 110/04 a 112/04, 115/04, 119/04, 120/04, 122/04 a 130/04, 132/04 a 139/04 e 142/04 a 152/04, celebrados na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 10 dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 2004.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira