DESEMBARAÇO ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE TRIBUTOS

RESUMO: Autorizado o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 40, de 14.12.2004
(DOU de 16.12.2004)

Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, tendo em vista a delegação de competência da Portaria SRF nº 38, de 8 de janeiro de 1990, o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e o teor do Parecer PGFN/CAT/nº 885, e 21 de junho de 2004, e

CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República Bolivariana da Venezuela, País-Membro da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), o Vigésimo Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE/39), prorrogando a vigência das preferências pactuadas entre ambos, de 1º de dezembro de 2004 até 31 de dezembro de 2004,

DECLARA:

Artigo único - Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no mencionado protocolo, até a promulgação do respectivo ato.

Regina Maria Fernandes Barroso