SIMPLES
OPÇÃO PELO REGIME - POSSIBILIDADE

RESUMO: O presente Ato trata da possibilidade de fazerem a opção pelo SiMPLES as pessoas jurídicas que exercem a atividade de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 33, de 22.12.2004
(DOU de 23.12.2004)

Dispõe sobre a opção pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) por pessoas jurídicas que exerçam a atividade de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto na alínea "f" do inciso XII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e no processo nº 10730.002721/00-82, declara:

Artigo único - Pode optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) a pessoa jurídica que exerce a atividade de remoção e transporte de resíduos de ruas, prédios e demais logradouros públicos, desde que observadas as demais condições estatuídas na legislação.

Jorge Antonio Deher Rachid