SIMPLES
APURAÇÃO DE GANHO DE CAPITAL

RESUMO: O presente Ato trata da apuração de ganho de capital das pessoas jurídicas optantes pelo regime simplificado de apuração.

ATO DECLARATÓRIO INTERPRETATIVO SRF Nº 31, de 22.12.2004
(DOU de 23.12.2004)

Dispõe sobre a apuração de ganho de capital das pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, no art. 3º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, nos arts. 418 e 521 do Decreto nº 3.000, de 29 de março de 1999, e no processo nº 11020.005160/2002-01, declara:

Artigo único - A pessoa jurídica optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) deverá apurar ganho de capital na alienação de bens e direitos do ativo permanente mediante a incidência da alíquota de 15% (quinze por cento) sobre a diferença positiva entre o valor da alienação e o custo de aquisição diminuído da depreciação, amortização ou exaustão acumulada, ainda que não mantenha escrituração contábil.

Jorge Antonio Deher Rachid