TJLP
2º TRIMESTRE/2005
RESUMO: Fica mantida a Taxa de Juros a Longo Prazo - TJLP, referente aos meses de abril, maio e junho de 2005, em 0,8125%.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 27, de 28.03.2005
(DOU de 29.03.2005)
Divulga a Taxa de Juros de Longo Prazo mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Artigo único - A Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mensal, referente aos meses de abril, maio e junho de 2005, aplicável ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS) e ao parcelamento a ele alternativo, de que trata a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, bem como ao Parcelamento Especial (PAES) de que trata a Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, é de 0,8125%.
Michiaki Hashimura