TAXA SELIC
FEVEREIRO/2005

RESUMO: O presente Ato Declaratório Executivo estabelece que a taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de março de 2005, é de 1,22%.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 24, de 01.03.2005
(DOU de 02.03.2005)

Divulga a taxa de juros do mês de fevereiro de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,

DECLARA:

Artigo único - A taxa de juros relativa ao mês de fevereiro de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de março de 2005, é de 1,22% (um inteiro e vinte e dois centésimos por cento).

Carlos Henrique de Freitas Silva