DCTF - VERSÃO
3.0
PREENCHIMENTO
RESUMO: O presente Ato Declaratório traz disposições inerentes ao preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão "DCTF 3.0", no que tange a informações relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 103, de 14.12.2004
(DOU de 17.12.2004)
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais na versão "DCTF 3.0", quanto a informações relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que deu nova redação aos incisos I e II do art. 1º da Lei nº 8.850, de 28 de janeiro de 1994,
DECLARA:
Art. 1º - Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de outubro de 2004, os débitos relativos ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização dos códigos de receita 1020 e 1097, respectivamente, deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF 3.0" utilizando-se os seguintes códigos de receita:
I - 5110/1, em se tratando do IPI incidente nas operações com os produtos classificados no código TIPI 2402.9000; e
II - 5123/1, em se tratando do IPI incidente nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial.
Parágrafo único - Os códigos 5110/1 e 5123/1 devem ser incluídos na tabela do programa "DCTF 3.0" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:
I - Código 5110/1:
(a) Grupo de Tributo = IPI;
(b) Variação = 1;
(c) Periodicidade = mensal; e
(d) Denominação = IPI - Cigarros/Operações com produtos classificados no código 2402.9000 da TIPI.
II - Código 5123/1:
(a) Grupo de Tributo = IPI;
(b) Variação = 1;
(c) Periodicidade = mensal; e
(d) Denominação = IPI - Demais produtos.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Ficam revogados, sem interrupção de suas forças normativas, os Atos Declaratórios Executivos CORAT nºs 76, de 2 de setembro de 2004, e 82, de 21 de setembro de 2004.
Michiaki Hashimura