ICMS
CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir ratifica o Convênio ICMS nº 140/2004, que por sua vez autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigirem multa e acréscimos moratórios de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços que indica.
ATO DECLARATÓRIO
CONFAZ Nº 07, de 21.12.2004
(DOU de 22.12.2004)
Ratifica o Convênio ICMS nº 140/04, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a não exigir multa e acréscimos moratórios de empresas de telecomunicações nas prestações de serviços que indica.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ,
DECLARA:
A ratificação do Convênio ICMS nº 140/04, celebrado na 116ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 10 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União do dia 15 de dezembro de 2004.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira