ICMS
CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir ratifica os Convênios ICMS nele mencionados.
ATO DECLARATÓRIO
CONFAZ Nº 05, de 22.04.2005
(DOU de 25.04.2005)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 08/05, 09/05, 11/05, 16/05 a 19/05, 21/05 a 32/05, 37/05 a 42/05, 44/05 a 50/05 e o Convênio ECF nº 01/05.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, declara:
A ratificação dos Convênios ICMS nºs 08/05, 09/05, 11/05, 16/05 a 19/05, 21/05 a 32/05, 37/05 a 42/05, 44/05 a 50/05 e do Convênio ECF nº 01/05, celebrados na 117ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 1º de abril de 2005, publicados no Diário Oficial da União do dia 05 de abril de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira