ICMS
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - OPERAÇÕES COM PRODUTOS FARMACÊUTICOS

RESUMO: O presente Ato COTEPE vem divulgar as alíquotas aplicáveis para produtos farmacêuticos sob o regime de substituição tributária.

ATO COTEPE/ICMS Nº 13, de 21.03.2005
(DOU de 22.03.2005)

Divulga as alíquotas internas do ICMS, nas unidades federadas indicadas, aplicáveis às mercadorias abrangidas pelo Convênio ICMS nº 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 120ª reunião ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2005, considerando o disposto no Convênio ICMS nº 76/94, de 30 de junho de 2004, aprovou a divulgação das alíquotas internas vigentes nas unidades federadas para as operações com as mercadorias abrangidas por aquele Convênio ICMS:

Acre - 17%
Alagoas - 17%
Amapá - 17%
Bahia - 17%
Distrito Federal - 17%
Espírito Santo - 17%
Maranhão - 17%
Mato Grosso - 17%
Mato Grosso do Sul - 17%
Minas Gerais - 18% e 12% para genéricos
Pará - 17%
Paraíba - 17%
Pernambuco - 17%
Piauí - 17%
Rio Grande do Norte - 17%
Rio Grande do Sul - 17%
Rondônia - 17%
Roraima - 17%
Santa Catarina - 17%
Sergipe - 17%
Tocantins - 17%

Manuel dos Anjos Marques Teixeira