CONTRIBUIÇÃO
SOBRE PROGNÓSTICOS ESPORTIVOS - DIREITOS PRESCRITOS DE ENTIDADES DESPORTIVAS
CÓDIGOS DE RECEITA
RESUMO: Por intermédio do presente Ato ficam instituídos códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos de valores Contribuição Sobre Prognósticos Esportivos - Direitos Prescritos de Entidades Desportivas.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 16, de 03.02.2005
(DOU de 04.02.2005)
Institui código de arrecadação - Contribuição Sobre Prognósticos Esportivos - Direitos Prescritos de Entidades Desportivas.
Art. 1º - A contribuição sobre prognósticos esportivos de direitos prescritos de entidades desportivas, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 10 da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, acrescentados pelo art. 1º da Medida Provisória nº 229, de 17 de dezembro de 2004, deve ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), mediante a utilização do código para arrecadação de receita 4437 - Contribuição Sobre Prognósticos Esportivos - Direitos Prescritos de Entidades Desportivas.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura
Coordenação Geral de Tributação