IRPJ/CSLL/COFINS/PIS/PASEP
CÓDIGOS DE RECEITA
RESUMO: Por intermédio do presente Ato ficam instituídos códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos de valores de que trata o art. 34 da Lei nº 10.833/2003 (Bol. INFORMARE nº 03/2004).
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 15, de 03.02.2005
(DOU de 04.02.2005)
Institui códigos de receita para serem utilizados em recolhimentos de valores de que trata o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, que altera a Legislação Tributária Federal.
Art. 1º - Ficam instituídos, para serem utilizados em recolhimentos de valores de que trata o art. 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, lançados de ofício, efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), os seguintes códigos de receita:
I - 3308 - CSLL - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício;
II - 3332 - COFINS - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício;
III - 3360 - PIS/PASEP - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício; e
IV - 3375 - IRPJ - Retenção na Fonte sobre Pagamentos de Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Outras Entidades a Pessoa Jurídica de Direito Privado - Lançamento de Ofício.
Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Coordenação Geral de Tributação