TAXA SELIC
SETEMBRO/2005

RESUMO: O presente Ato Declaratório Executivo estabelece que a taxa de juros relativa ao mês de setembro de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de outubro de 2005, é de 1,50%.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 65, de 03.10.2005
(DOU de 04.10.2005)

Divulga a taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais relativa ao mês de setembro de 2005.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:

Art. 1º - A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC) para títulos federais, relativa ao mês de setembro de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais, a partir do mês de outubro de 2005, é de 1,50%.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura