DCTF
PREENCHIMENTO - VERSÕES MENSAL 1.1 E SEMESTRAL 1.0

RESUMO: O presente Ato Declaratório traz disposições acerca do preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.1" e "DCTF Semestral 1.0", no que diz respeito à CSLL, IRPJ, PIS/PASEP e COFINS.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 62, de 27.09.2005
(DOU de 29.09.2005)

Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais nas versões "DCTF Mensal 1.1" e "DCTF Semestral 1.0".

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁ-RIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) deverão ser informados, na DCTF gerada pelos programas "DCTF Mensal 1.1" ou "DCTF Semestral 1.0", pelas entidades financeiras e equiparadas, sociedades seguradoras e de capitalização, entidades abertas de previdência complementar, com fins lucrativos, e cooperativas de crédito, que apuram o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) com base no lucro arbitrado, utilizando-se o código de receita 2372/03.

Parágrafo único - O código de que trata o caput deste artigo, deverá ser incluído na tabela dos programas "DCTF Mensal 1.1" e "DCTF Semestral 1.0" mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:

I - Grupo de Tributo: CSLL;

II - Variação: 03;

III - Periodicidade: Trimestral; e

IV - Denominação: CSLL - Entidade Financeira que apura o IRPJ com base no lucro arbitrado.

Art. 2º - Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir de 1º de janeiro de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF Semestral 1.0", pelo sócio ostensivo, utilizando os seguintes códigos de receita:

I - 5434/08, em se tratando do PIS/PASEP - Importação de Serviços;

II - 6824/08, em se tratando do PIS/PASEP - Combustíveis;

III - 6912/08, em se tratando do PIS/PASEP - Não Cumulativo;

IV - 8109/08, em se tratando do PIS/PASEP - Faturamento/PJ em Geral;

V - 8496/08, em se tratando do PIS/PASEP - Substituição na fabricação e importação de veículos;

VI - 2172/08, em se tratando da COFINS - Faturamento/PJ em Geral;

VII - 5442/08, em se tratando da COFINS - Importação de Serviços;

VIII - 5856/08, em se tratando da COFINS - Não Cumulativa;

IX - 6840/08, em se tratando da COFINS - Combustíveis;

X - 8645/08, em se tratando da COFINS - Substituição na fabricação e importação de veículos.

Parágrafo único - Os códigos de que trata o caput deste artigo, deverão ser incluídos na tabela do programa "DCTF Semestral 1.0" mediante a opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:

I - Código 5434/08:

a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;

b) Variação: 08;

c) Periodicidade: Diária; e

d) Denominação: PIS/PASEP - Importação de Serviços/SCP;

II - Código 6824/08:

a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;

b) Variação: 08;

c) Periodicidade: Mensal; e

d) Denominação: PIS/PASEP - Combustíveis /SCP;

III - Código 6912/08:

a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;

b) Variação: 08;

c) Periodicidade: Mensal; e

d) Denominação: PIS/PASEP - Não Cumulativo/SCP;

IV - Código 8109/08:

a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;

b) Variação: 08;

c) Periodicidade: Mensal; e

d) Denominação: PIS/PASEP - Faturamento/PJ em Geral/SCP;

V - Código 8496/08:

a) Grupo de Tributo: PIS/PASEP;

b) Variação = 08;

c) Periodicidade: Mensal; e

d) Denominação: PIS/PASEP - Substituição na fabricação e importação de veículos;

VI - Código 2172/08:

a) Grupo de Tributo: COFINS;

b) Variação: 08;

c) Periodicidade: Mensal; e

d) Denominação: COFINS - Faturamento/PJ em Geral/SCP;

VII - Código 5442/08:

a) Grupo de Tributo: COFINS;

b) Variação: 08;

c) Periodicidade: Diária; e

d) Denominação: COFINS - Importação de Serviços/SCP;

VIII - Código 5856/08:

a) Grupo de Tributo: COFINS;

b) Variação: 08;

c) Periodicidade: Mensal; e

d) Denominação: COFINS - Não Cumulativo/SCP;

IX - Código 6840/08:

a) Grupo de Tributo: COFINS;

b) Variação: 08;

c) Periodicidade: Mensal; e

d) Denominação: COFINS - Combustíveis/SCP;

X - Código 8645/08:

a) Grupo de Tributo: COFINS;

b) Variação: 08;

c) Periodicidade: Mensal; e

d) Denominação: COFINS - Substituição na fabricação e importação de veículos.

Art. 3º - Em relação aos fatos geradores que ocorreram a partir 1º de agosto de 2005, os débitos relativos à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), incidentes sobre a receita bruta das sociedades em conta de participação (SCP), deverão ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF Mensal 1.1", pelo sócio ostensivo, observando-se o disposto no art. 2º.

Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura