ICMS
REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO - MATERIAL AERONÁUTICO
RESUMO: Por intermédio do presente Ato fica divulgada a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, sendo que o Anexo contendo a relação está divulgado no DOU de 05.12.2005.
ATO COTEPE/ICMS
Nº 61, de 02.12.2005
(DOU de 05.12.2005)
Divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 123ª reunião ordinária realizada nos dias 29 de novembro de 2005 a 1º de dezembro de 2005, em Brasília, DF, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 75/91, de 5 de dezembro de 1991:
a) aprovar a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS, na forma do Anexo Único a este Ato;
b) revogar os Atos COTEPE/ICMS nºs 03/04, de 27 de janeiro de 2004, e 18/05, de 28 de abril de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
ANEXO em construção