TAXA SELIC
AGOSTO/2005
RESUMO: O presente Ato Declaratório Executivo estabelece que a taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro de 2005, é de 1,66%.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 60, de 01.09.2005
(DOU de 02.09.2005)
Divulga a taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Artigo único - A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos federais a partir do mês de setembro de 2005, é de 1,66%.
Michiaki Hashimura