TAXA SELIC
JUNHO/2005
RESUMO: O presente Ato Declaratório Executivo estabelece que a taxa de juros relativa ao mês de junho de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de julho de 2005, é de 1,59%.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 50, de 01.07.2005
(DOU de 04.07.2005)
Divulga a taxa de juros do mês de junho de 2005.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁ-RIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Artigo único - A taxa de juros relativa ao mês de junho de 2005, aplicável na cobrança, restituição ou compensação de tributos e contribuições federais, a partir do mês de julho de 2005, é de 1,59% (um inteiro e cinqüenta e nove centésimos por cento).
Carlos Henrique de Freitas Silva