PAGAMENTO DE
RECEITAS FEDERAIS
TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS
RESUMO: O Ato Declaratório Executivo a seguir transcrito autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 47, de 28.06.2005
(DOU de 29.06.2005)
Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001, resolve:
Art. 1º - Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A referente à modalidade de paga-mento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Home Banking, Internet Banking e Telefone (Superlinha);
II - modelos "C" de comprovantes de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 14 de agosto de 1997;
III - forma de arquivamento das informações relativas aos pagamentos de acordo com a legislação vigente, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º - O BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mes-ma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Fica revogado o Ato Declaratório COSAR/COTEC/Nº 30, de 30 de abril de 1998.
Art. 4º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura