REGIME ESPECIAL
DE TRIBUTAÇÃO
REPES/RECAP/INCENTIVOS FISCAIS PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 252 - PRAZO DE VIGÊNCIA - ENCERRAMENTO
RESUMO: Por intermédio do presente Ato Declaratório fica divulgado que a Medida Provisória nº 252/2005 (Bol. INFORMARE nº 26/2005) teve seu prazo de vigência encerrado no dia 13 de outubro de 2005, a qual instituiu diversos benefícios fiscais, dentre os quais o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital.
ATO DECLARATÓRIO
DO CONGRESSO NACIONAL Nº 38, de 14.10.2005
(DOU de 17.10.2005)
Dispõe sobre o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, que institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, e tendo em vista o teor do Ofício nº 1884/SGM/P, de 2005, da Câmara dos Deputados, faz saber que a Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, que "institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 13 de outubro do corrente ano.
Congresso Nacional, em 14 de outubro de 2005.
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional