ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA FEDERAL
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - PRORROGAÇÃO

RESUMO: Prorrogada, por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, a vigência da Medida Provisória nº 258, de 21.07.2005 (Bol. INFORMARE nº 32/2005), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 20.09.2005, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.

ATO DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, de 12.09.2005
(DOU de 13.09.2005)

Prorroga a vigência da Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, que dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 258, de 21 de julho de 2005, que "dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 20 de setembro de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Congresso Nacional, 12 de setembro de 2005.

Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional