IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXA DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO BALANÇO - AGOSTO/2005

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de agosto/2005.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 31, de 02.09.2005
(DOU de 06.09.2005)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º - Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de agosto de 2005, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (SISBACEN), em 31 de agosto de 2005.

Art. 2º - As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Agosto/2005

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

Dólar dos Estados Unidos

2,36290

2,36370

Euro

2,91346

2,91491

Franco Suíço

1,88309

1,88418

Iene Japonês

0,021343

0,021360

Libra Esterlina

4,25913

4,26175

Regina Maria Fernandes Barroso