DESEMBARAÇO
ADUANEIRO
SUSPENSÃO DE TRIBUTOS
RESUMO: Autorizado o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COSIT Nº 29, de 01.09.2005
(DOU de 05.09.2005)
Autoriza o desembaraço aduaneiro, com suspensão de tributos, de bens objeto de acordo internacional.
A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇAO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a delegação de competência da Portaria SRF nº 38, de 8 de janeiro de 1990, o disposto no art. 12 do Decreto-lei nº 2.472, de 1º de setembro de 1988, e o teor do Parecer PGFN/CAT/nº 885, de 21 de junho de 2004, e
CONSIDERANDO que os Plenipotenciários da República do Peru, País-Membro da Comunidade Andina, e da República Federativa do Brasil, firmaram, o Trigésimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 39 (ACE/39), prorrogando a vigência das preferências pactuadas entre ambos, de 1º de setembro de 2005 até 30 de setembro de 2005 ou, caso ocorra primeiro, até a efetiva entrada em vigor do novo Acordo de Complementação Econômica entre os Estados Partes do Mercosul e o Peru,
DECLARA:
Artigo único - Fica autorizado, mediante formalização de termo de responsabilidade, dispensada fiança, caução ou depósito, para garantia dos tributos suspensos, o desembaraço aduaneiro dos bens importados nas condições estabelecidas no mencionado protocolo, até a promulgação do respectivo ato.
Regina Maria Fernandes Barroso