REGIME ESPECIAL DE
TRIBUTAÇÃO - REPES/RECAP/INCENTIVOS FISCAIS PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 252/2005 - PRORROGAÇÃO
RESUMO: Prorrogada, por meio dos Atos do Presidente da Mesa do Congresso Nacional (DOU de 04.08.2005), a vigência da Medida Provisória nº 252, de 15.06.2005 (Bol. INFORMARE nº 26/2005), pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 15.08.2005, tendo em vista que as votações não foram encerradas nas duas Casas do Congresso Nacional.
ATO DO CONGRESSO NACIONAL
Nº 29, de 04.08.2005
(DOU de 05.08.2005)
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 252, de 15 de junho de 2005, que "institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital, dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica e dá outras providências ", terá sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, a partir de 15 de agosto de 2005, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Congresso Nacional, 4 de agosto de 2005.
Senador Renan Calheiros
Presidente da Mesa do Congresso Nacional