TAXA DE CÂMBIO PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA
RENDIMENTOS EM MOEDA ESTRANGEIRA RECEBIDOS EM JULHO/2005

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de determinação da base de cálculo do Imposto de Renda, a serem convertidas em reais sobre os rendimentos em moeda estrangeira recebidos no mês de julho/2005, bem como sobre o imposto pago no Exterior.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 20, de 17.06.2005
(DOU de 21.06.2005)

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de julho de 2005.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 244 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara:

Artigo único - Para efeito da apuração da base de cálculo do imposto de renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior:

I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de julho de 2005, bem assim o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15.06.2005, cujo valor corresponde a R$ 2,4447;

II - as deduções que serão permitidas no mês de julho de 2005 (incisos II, IV e V do art. 4º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15.06.2005, cujo valor corresponde a R$ 2,4455.

Regina Maria Fernandes Barroso