SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E OUTROS PRODUTOS - PRAZOS DE TRANSMISSÃO

RESUMO: O presente Ato COTEPE vem divulgar os prazos de transmissão a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS nº 03/1999 (Suplemento Especial Federal nº 05/1999), com alteração dada pelo Convênio ICMS nº 33/2005 (Suplemento Especial Federal nº 02/2005), que trata sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e outros produtos.

ATO COTEPE/ICMS Nº 15, de 04.04.2005
(DOU de 06.04.2005)

Divulga os prazos de transmissão a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio ICMS nº 03/99, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 33/05.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 120ª reunião ordinária realizada nos dias 15 a 17 de março de 2005, aprovou a divulgação dos prazos de transmissão a que se refere a cláusula décima sexta do Convênio nº 03/99, com a redação dada pelo Convênio ICMS nº 33/05, de 1º de abril de 2005, a saber:

CALENDÁRIO 2005

INCISOS DA CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

Mês de transmissão

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

I

1

2 e 3

1

1

1 e 2

1

3

1

1

II

4 e 5

4 e 5

2 e 3

4 e 5

3 e 4

2 e 5

4 e 5

3 e 4

2 e 5

III

6

6

6

6

5

6

6

7

6

IV

Até dia 6

Até dia 6

Até dia 6

Até dia 6

Até dia 5

Até dia 6

Até dia 6

Até dia 7

Até dia 6

V - a

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

Até dia 13

V - b

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23

Até dia 23


Manuel dos Anjos Marques Teixeira