ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir promove a ratificação dos Convênios ICMS nºs 125, 126 e 127, todos de 2005.
ATO DECLARATÓRIO
CONFAZ Nº 13, de 16.11.2005
(DOU de 17.11.2005)
Ratifica os Convênios ICMS nºs 125/05 a 127/05.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 89ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 27 de outubro de 2005, e publicados no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2005:
Convênio ICMS nº 125/05 - Autoriza os Estados do Acre e do Rio Grande do Sul e o Distrito Federal a prorrogarem por até noventa dias os prazos referidos nos incisos I a IV da cláusula primeira do Convênio ICMS nº 91/05, que autorizam os Estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Convênio ICMS nº 126/05 - Autoriza o Estado do Pará a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela Centrais Elétricas do Pará S.A. - CELPA no âmbito do Projeto de Redução de Perdas.
Convênio ICMS nº 127/05 - Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar juros e multas de débitos fiscais.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira