ICMS
CONVÊNIO - RATIFICAÇÃO NACIONAL

RESUMO: Por intermédio do presente Ato Declaratório fica ratificado o Convênio ICMS nº 93/2005, que por sua vez altera o Convênio ICMS nº 91/2005, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 11, de 11.10.2005
(DOU de 13.10.2005)

Ratifica o Convênio ICMS nº 93/05.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS nº 93/05, a seguir identificado, celebrado na 88ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 22 de setembro de 2005, e publicado no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2005:

Convênio ICMS nº 93/05 - Altera o Convênio ICMS nº 91/05, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira