ICMS
CONVÊNIOS - RATIFICAÇÃO NACIONAL
RESUMO: Por intermédio do presente Ato Declaratório fica ratificado o Convênio ICMS nº 92/2005, que traz disposições acerca da adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 91/2005, que versa, por sua vez, sobre a dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
ATO DECLARATÓRIO
CONFAZ Nº 10, de 20.09.2005
(DOU de 21.09.2005)
Ratifica o Convênio ICMS nº 92/05, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 91/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do artigo 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o Convênio ICMS nº 92/05, a seguir identificado, celebrado na 87ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 31 de agosto de 2005, e publicado no Diário Oficial da União de 2 de setembro de 2005:
Convênio ICMS nº 92/05 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ao Convênio ICMS nº 91/05, que autoriza os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Pará, Piauí, Tocantins e o Distrito Federal a dispensar juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira