PIS/PASEP E COFINS
BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO
RESUMO: O presente Ato Interpretativo trata sobre a vigência do art. 13 da Lei nº 10.925/2004 (Bol. INFORMARE nº 32/2004), que por sua vez dispõe sobre a base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS das agências de publicidade e propaganda, que aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 23.10.2004.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO SRF Nº 08, de 12.08.2005
(DOU de 15.08.2005)
Dispõe sobre a vigência do art. 13 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal, declara:
Artigo único - O disposto no art. 13 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 23 de outubro de 2004.
Jorge Antonio Deher Rachid