SIMPLES
EXCLUSÃO - CANCELAMENTO
RESUMO: O presente Ato Declaratório trata acerca do cancelamento dos Atos Declaratórios Executivos da Secretaria da Receita Federal em 2004, que excluíram do SIMPLES em decorrência, exclusivamente, do disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317/1996, pessoas jurídicas que exerçam os determinados tipos de atividades.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO SRF Nº 08,
de 18.01.2005 (DOU de 20.01.2005)
Cancela os Atos Declaratórios Executivos que excluíram do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) as pessoas jurídicas a que se refere.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 10.964, de 28 de outubro de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, declara:
Artigo único - Ficam cancelados os Atos Declaratórios Executivos, emitidos pelas unidades descentralizadas da Secretaria da Receita Federal em 2004, para a exclusão do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES) em decorrência, exclusivamente, do disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, das pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades:
I - serviços de manutenção e reparação de automóveis, caminhões, ônibus e outros veículos pesados;
II - serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores;
III - serviços de manutenção e reparação de motocicletas, motonetas e bicicletas;
IV - serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática;
V - serviços de manutenção e reparação de aparelhos eletrodomésticos.
Jorge Antonio Deher Rachid